ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 6 - ECA / 1990

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Das Disposições Preliminares

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Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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Lei:ECA   Art.:art-6  

TJ-DFT


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Constituição Federal assegura o direito ao sigilo bancário e fiscal; todavia, inexiste direito fundamental absoluto, razão pela qual pode haver mitigação desse direito em situações excepcionais. Na esfera cível, é possível mitigar este direito diante dos princípios da prioridade absoluta e do superior interesse da criança e do adolescente, bem como da importância dos alimentos para a sobrevivência e desenvolvimento do menor, sendo que a concretização desses direitos compete à família, à sociedade e ao Estado, conforme preceituam os artigos 227, caput, e 229, da Constituição Federal, e os artigos 3º a , do Estatuto da Criança e Adolescente. A quebra de sigilo bancário e fiscal é medida excepcional, que somente pode ser deferida se não existirem outros meios de comprovar a capacidade econômica do alimentante ou se a parte se recusar a prestar as informações, como no caso dos autos. A proteção aos dados do agravante permanece válida, sendo observada ainda que de forma relativa, mormente considerando que o processo de origem tramita em segredo de justiça.   (TJDFT, Acórdão n.1362609, 07194889320218070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Julgado em: 04/08/2021, Publicado em: 23/08/2021)
Acórdão em Segredo de Justiça | 23/08/2021

TJ-SP Contra a dignidade sexual


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - Estatuto da Criança e do Adolescente - Procedimento para apuração de ato infracional equiparado a estupro de vulnerável - Inadmissão de Terceiro Interessado que figura como réu em Ação Penal pelo mesmo ato libidinoso - Adolescente que figura vítima do crime de tráfico e como testemunha de acusação na Ação Penal contra o paciente - Tramitação da representação em segredo de justiça, que somente pode ser excepcionada em hipóteses de comprovado interesse jurídico a favor do adolescente - Art. 206 e Art. 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Ato que apenas assegura os interesses e a proteção integral do adolescente e que não tem o condão de por em risco a liberdade de locomoção do paciente- Possibilidade, ademais, de inquirição do adolescente arrolado como testemunha na ação penal, pelo procurador do paciente - Não configuração de cerceamento de defesa - ORDEM DENEGADA. (TJSP;  Habeas Corpus Cível 2069121-52.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Taubaté - Vara do Júri/ Infância e Juventude; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro: 12/07/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Cível | 12/07/2021

TJ-AM Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
4003467-33.2020.8.04.0000  -  Agravo de Instrumento  - Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA PELO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. DETERMINAÇÃO AO ESTADO DO AMAZONAS PARA FORNECER DUAS CESTAS BÁSICAS AO AGRAVADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SUBSTITUÍDA PELA MODALIDADE DOMICILIAR, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19. DIREITO À ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 1.º, 3.º ...
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pais o dever de sustento dos filhos menores. Entretanto, o princípio da proteção integral exige, não só das famílias, mas também da sociedade e do Estado, as prestações positivas em favor dos direitos e cuidados das crianças e adolescentes, consoante o princípio da dignidade da pessoa humana e dos demais preceitos contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. Em arremate, não há que se comparar a condição do menor de idade que cumpre medida socioeducativa, em modalidade domiciliar, ao adulto que cumpre pena, em prisão domiciliar, diante do caráter preventivo, ressocializador, pedagógico e disciplinador das medidas socioeducativas, que possuem a função primordial de proteção dos adolescentes e de seus direitos. 9. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-AM; Relator (a): José Hamilton Saraiva dos Santos; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Conselho da Magistratura; Data do julgamento: 19/07/2011; Data de registro: 16/04/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/04/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do Direito à Vida e à Saúde

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