CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 933 - Código Civil / 2002

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Da Obrigação de Indenizar

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Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 933

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Ausência de aviso prévio, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, requerimento de perícia, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, adicional de periculosidade, para período anterior à reforma trabalhista, verbas rescisórias, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, tutela de urgência trabalhista, não concessão de intervalo, sem perícia - prova emprestada, adicional noturno, justiça gratuita - trabalhista, valor certo e determinado, horas de sobreaviso, injúria racial, atraso reiterado no pagamento dos salários, jornada 12 x 36, radialista, ociosidade forçada, previsão em norma coletiva, danos morais, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, ausência de anotação na carteira e liberação, assédio moral - rescisão indireta, atividade insalubre, competência em razão do local - domicílio do reclamante, habitualidade das horas extras, rescisão indireta, horas in itinere, covid - suspensão da prescrição, não recolhimento do inss, período de licença, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de recolhimento do fgts, multa do art. 477, férias proporcionais, incorporação das gorjetas, banheiros de grande circulação, intervalo intrajornada, férias, prorrogação no caso de gêmeos, indenização licença maternidade, reflexos nas verbas trabalhistas, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, desnecessidade da imediatidade, prova emprestada, salário complessivo, trabalho aos domingos e feriados, tutela de evidência trabalhista, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, indenização - descumprimento convenção coletiva, atividades externas, desvio de função , reintegração, prorrogação da jornada, horas à disposição do empregador, acúmulo de funções, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, eletriciário, férias e décimo terceiro salário, reintegração, comissões e bonificações, licença paternidade, verbas rescisórias, horas extras, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, motorista tanque suplementar combustível, anotação na ctps, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, frustração do gozo da licença maternidade, retificação e baixa da ctps, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, horas extras habituais, multa art. 467 clt, comissões sobre vendas canceladas, integração ao salário, piso da categoria - diferenças salariais, adicional de insalubridade, equiparação salarial, câmeras frias, férias em atraso - pagamento em dobro, adicional de transferência, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, férias em dobro, retificação e baixa da ctps, cargo de confiança, gerência, não recolhimento do fgts, assédio sexual - rescisão indireta, assédio moral, venda obrigatória de férias, descaracterização jornada 12x36, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, férias fora do prazo - pagamento em dobro, para período posterior à reforma trabalhista, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, liberação de guias de seguro desemprego, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20 (injúria racial, grave, por superior hierárquico, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - atraso no salário, ausência de provas, média, leve, danos materiais - pensão por incapacidade, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, danos morais, dano moral - assalto, gravíssima, rescisão indireta, dano moral - descontos indevidos do salário, assédio moral, danos morais - síndrome de burnout, por colega sem poder hierárquico, provas, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, dano moral - assédio sexual, rescisão indireta; estabilidade acidente trabalho, indenização - danos materiais, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, doença pré-existente, estabilidade cipa, estabilidade doenca ocupacional, danos morais, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - dirigente sindical , doenca ocupacional indenizacao, danos materiais, estabilidade - acidente de trabalho, indenização substitutiva, contrato por prazo determinado - aprendiz, danos morais acidente trabalho, estabilidade - gestante, reintegração, estabilidade - doença ocupacional, estabilidade cipa reintegração, acidente de trajeto; vínculo com salão de beleza, vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício rural - chacreiro, vínculo empregatício - freelancer , vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo como engenheiro, com emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício representante comercial, sem emissão de arts em nome do reclamante; confusão patrimonial, abuso de personalidade - desvio de finalidade, grupo econômico, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, sucessão empresarial, hipossuficiência do credor - teoria menor, condôminos pelo condomínio, desconsideracao personalidade juridica, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, encerramento das atividades da empresa, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico familiar)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 933

TJ-DFT   10/04/2018
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORMANDO OBSTADO DE COLAR GRAU NA CERIMÔNIA DESTINADA À SUA TURMA. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA DO ESTUDANTE NA SOLENIDADE. INDEVIDO IMPEDIMENTO. EQUIVALÊNCIA DA MATÉRIA EXIGIDA COM UMA JÁ CURSADA PELO FORMANDO. ERRO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELO PROVIDO. 1. (...). 2. É devida a condenação de instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais, por ter obstado, indevidamente, um formando de colar grau junto com sua turma. 2.1. A prova produzida no feito demonstra que foram cumpridas todas as exigências necessárias para participação do autor na cerimônia de colação de grau, uma vez que o estudante já tinha cursado disciplina equivalente à equivocadamente exigida e não havia nenhuma pendência curricular. 2.2. Atendidos os requisitos impostos pela instituição de ensino, deveria ter sido assegurado ao estudante o direito de participar da solenidade de colação de grau e de receber o diploma de graduação, afigurando-se reprovável a conduta do centro de ensino, que impediu o discente da participação do evento, o avisando deste impedimento apenas um dia antes da solenidade. 3. O autor não passou por simples aborrecimentos, devendo haver a compensação pela situação extremamente constrangedora que culminou no injusto impedimento de colação de grau junto à sua turma de faculdade, além de não ter sido possível contar com a presença de seus familiares na referida solenidade. 3.1. A instituição de ensino gerou expectativa do aluno de se ver colando grau após anos de dedicação no curso de graduação, tornando-se a instituição de ensino responsável pelos atos de seus funcionários, a teor dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil. 3.2. Tem a instituição de ensino o dever de indenizar o apelante pelos danos morais que veio a sofrer, até porque a relação existente entre as partes é de consumo, aplicando-se à hipótese os art. 186 e 187 do Código Civil/2002 e o art. 42 do CDC. 3.3. (...). Na hipótese dos autos, tenho como justa e razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 5. Apelo provido. (TJDFT, Acórdão n.1086562, 07020541220178070007, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 05/04/2018, Publicado em: 10/04/2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 933

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 Da Indenização

Da Responsabilidade Civil (Capítulos neste Título) :