CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 932 - Código Civil / 2002

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Da Obrigação de Indenizar

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Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 932

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - Ausência de aviso prévio, incorporação da gratificação - estabilidade financeira - irredutibilidade salarial, prorrogação do prazo para 15 dias - programa empresa cidadã, requerimento de perícia, renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, prescrição após a vigência da lei 14.010/20, pagamento retroativo a data anterior ao laudo, adicional de periculosidade, para período anterior à reforma trabalhista, verbas rescisórias, lei no tempo - irretroatividade da reforma trabalhista, tutela de urgência trabalhista, não concessão de intervalo, sem perícia - prova emprestada, adicional noturno, justiça gratuita - trabalhista, valor certo e determinado, horas de sobreaviso, injúria racial, atraso reiterado no pagamento dos salários, jornada 12 x 36, radialista, ociosidade forçada, previsão em norma coletiva, danos morais, vale alimentação e transportes pagos em dinheiro, ausência de anotação na carteira e liberação, assédio moral - rescisão indireta, atividade insalubre, competência em razão do local - domicílio do reclamante, habitualidade das horas extras, rescisão indireta, horas in itinere, covid - suspensão da prescrição, não recolhimento do inss, período de licença, agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, ausência de recolhimento do fgts, multa do art. 477, férias proporcionais, incorporação das gorjetas, banheiros de grande circulação, intervalo intrajornada, férias, prorrogação no caso de gêmeos, indenização licença maternidade, reflexos nas verbas trabalhistas, prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, desnecessidade da imediatidade, prova emprestada, salário complessivo, trabalho aos domingos e feriados, tutela de evidência trabalhista, inversão do ônus da prova - distribuição dinâmica, diárias que ultrapassam 50% do salário, indenização - descumprimento convenção coletiva, atividades externas, desvio de função , reintegração, prorrogação da jornada, horas à disposição do empregador, acúmulo de funções, não disponibilização do perfil profissiográfico previdenciário, eletriciário, férias e décimo terceiro salário, reintegração, comissões e bonificações, licença paternidade, verbas rescisórias, horas extras, trabalho no exterior - lei mais vantajosa, acordo coletivo sem ato do ministro do trabalho, motorista tanque suplementar combustível, anotação na ctps, incorporação de anuênios, gratificações e prêmios, frustração do gozo da licença maternidade, retificação e baixa da ctps, nulidade pedido de demissão - vício de consentimento, horas extras habituais, multa art. 467 clt, comissões sobre vendas canceladas, integração ao salário, piso da categoria - diferenças salariais, adicional de insalubridade, equiparação salarial, câmeras frias, férias em atraso - pagamento em dobro, adicional de transferência, nulidade demissão em comum acordo - vício de consentimento - erro, férias em dobro, retificação e baixa da ctps, cargo de confiança, gerência, não recolhimento do fgts, assédio sexual - rescisão indireta, assédio moral, venda obrigatória de férias, descaracterização jornada 12x36, digitador, mecanografia, datilografia, escrituração ou cálculo, dispensa discriminatória - súmula 443 tst, férias fora do prazo - pagamento em dobro, para período posterior à reforma trabalhista, descanso sobrejornada - art. 384 - revogado, liberação de guias de seguro desemprego, prescrição ocorrida antes da vigência da lei 14.010/20 (injúria racial, grave, por superior hierárquico, banco postal - responsabilidade objetiva, dano moral - atraso no salário, ausência de provas, média, leve, danos materiais - pensão por incapacidade, gravidade da ofensa - art. 223-g §1º, danos morais, dano moral - assalto, gravíssima, rescisão indireta, dano moral - descontos indevidos do salário, assédio moral, danos morais - síndrome de burnout, por colega sem poder hierárquico, provas, danos morais - banheiro coletivo - exposição de nudez, dano moral - assédio sexual, rescisão indireta; estabilidade acidente trabalho, indenização - danos materiais, não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, doença pré-existente, estabilidade cipa, estabilidade doenca ocupacional, danos morais, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade - dirigente sindical , doenca ocupacional indenizacao, danos materiais, estabilidade - acidente de trabalho, indenização substitutiva, contrato por prazo determinado - aprendiz, danos morais acidente trabalho, estabilidade - gestante, reintegração, estabilidade - doença ocupacional, estabilidade cipa reintegração, acidente de trajeto; vínculo com salão de beleza, vínculo de emprego com a administração pública, vínculo empregatício rural - chacreiro, vínculo empregatício - freelancer , vínculo empregatício - cooperativa de trabalho, reconhecimento de vínculo empregatício, vínculo como engenheiro, com emissão de arts em nome do reclamante, isonomia salarial, terceirização ilícita - vínculo de emprego, vínculo empregatício representante comercial, sem emissão de arts em nome do reclamante; confusão patrimonial, abuso de personalidade - desvio de finalidade, grupo econômico, responsabilidade subsidiária do dono da obra, responsabilidade da administração pública, sucessão empresarial, hipossuficiência do credor - teoria menor, condôminos pelo condomínio, desconsideracao personalidade juridica, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, encerramento das atividades da empresa, desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico familiar)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 932

TJ-SP   05/06/2019
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Erro médico no diagnóstico e atendimento da filha (falecida) dos demandantes. Sentença de improcedência. Apelam os autores, alegando erro médico, caracterizado pela demora no diagnóstico, fato que provocou a morte da menor; a menor foi atendida no mesmo estabelecimento em diferentes dias sem que fossem realizados exames em busca do mal estar e dores; há responsabilidade objetiva do hospital; a culpa pode ser identificada pela negligência e imperícia dos médicos; cabível a inversão do ônus da prova. Cabimento parcial. Caracterizada a falha na prestação de serviço médico. Laudo pericial. Ocorrência de erro e defeito no atendimento. Responsabilidade do hospital. Reconhecido o dever de indenizar. Inteligência dos art. 932, III, e 951 do CC. (...). Dano moral. Ocorrência. Morte da filha dos autores aos 10 anos de idade. Compensação arbitrada em R$ 100.000,00. Adequação. Incidentes os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros de mora de 1% ao mês do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Fixados os honorários advocatícios em 15% da condenação. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 0010830-60.2008.8.26.0320; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2019; Data de Registro: 05/06/2019)

TJ-SP   10/09/2019
RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - Falha no diagnóstico da genitora dos autores - Vítima de agressões de seu ex-companheiro - Violência doméstica - Paciente passou pelo hospital de Cordeirópolis e pela Santa Casa de Limeira - Nenhum dos hospitais solicitou exames mais aprofundados para analisar as lesões na cabeça da genitora dos autores - Presença de hematomas grandes ao redor dos olhos da vítima - Sinais de "guaxinim" - Evidência de que as lesões eram graves e deveriam ser melhor analisadas antes da alta médica - Negligência - Paciente liberada sem a realização de tomografia computadorizada - Morte da genitora dos autores horas após a alta médica - Responsabilidade dos hospitais reconhecida - Danos morais configurados - Fixação em 100 salários mínimos (50 salários mínimos para cada filho) - Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0000609-55.2008.8.26.0146; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 22/08/2019; Data de Registro: 10/09/2019)

TJ-SP   25/09/2019
APELAÇÃO - Ação Ordinária de Indenização - Erro médico - Propositura por paciente, sua esposa e filhos contra hospital e plano de saúde - Pretensão de reparação por danos materiais e morais decorrentes de erro médico ocorrido diante de falha no diagnóstico de apendicite supurada que resultou em parada cardíaca, estado vegetativo e falecimento do paciente no curso da demanda - Sentença de improcedência - Inconformismo dos autores - Alegação de que o laudo médico realizado pelo IMESC pouco esclareceu sobre a conduta das rés e o tratamento dispensado ao paciente - Julgamento convertido em diligência por duas vezes, sendo que no último foi nomeado perito de confiança do juízo - Laudo pericial que concluiu que houve conduta culposa no diagnóstico tardio de apendicite supurada ao paciente que resultou sequelas advindas do quadro de septicemia, com parada cardíaca, vida vegetativa e morte no curso da demanda - Recurso parcialmente provido para julgar a ação parcialmente procedente e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. (TJSP; Apelação Cível 0535057-19.2000.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019)

STJ   23/05/2019
"É verdade que o termo "reparação" é usado pelo Código Civil ao tratar da obrigação de indenizar pelo dano extracontratual (arts. 932, 942 e 943 do CC/2002) e que a mesma palavra não foi escolhida pelo Código para tratar do dever de indenização pelo inadimplemento de obrigações em geral. Com efeito, em lugar de dispor que o devedor deve "reparar" o dano, o legislador dispôs que "não cumprida a obrigação, 'responde' o devedor por perdas e danos" (art. 389 do CC/2002). (...) Assim: para exigir o cumprimento de prestação contratual ilíquida, o prazo é de 10 anos (art. 205); para exigir o cumprimento de prestação contratual líquida, o prazo é de 5 anos (art. 206, § 5º, I); para exigir a reparação de dano, o prazo é de 3 anos (art. 206, § 3º, V ou IV); para exigir juros o prazo é também de 3 anos (art. 206, § 3º, III)." (EREsp 1281594/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 23/05/2019)

TJ-SP   22/02/2019
Apelação. Ação de abstenção de uso de marca, nome e sinais distintivos cumulada com indenizatória por danos morais e materiais. Tese de ilegitimidade passiva que, embora não devolvida especificamente, implica em matéria de ordem pública cognoscível ex officio. Legitimidade configurada. Tese inicial fundada na troca indevida de e-mail. Remetente que, mesmo sendo pessoa jurídica diversa, atua como verdadeira funcionária da empresa de consórcios ré. Inteligência do artigo 932, III, CC/02. Mérito. Concorrência desleal. Inocorrência. Ausência de atuação no mesmo ramo de atividade. Impossibilidade de desvio de clientela. Inocorrência de confusão sobre eventual parceria entre as empresas. Ausência de demonstração de que várias correspondências eletrônicas foram envidas. Ônus que incumbia ao autor. Art. 373, I, CPC/15. Desnecessidade de condenação na indicação da fonte das informações. Apenas um e-mail encaminhado pelo representante comercial da ré à consumidor de unidade habitacional da empresa autora oferecendo consórcio que configura ato ilícito isolado, apto a justifica apenas a condenação por danos morais. Quantum mantido. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 10960584920178260100 SP 1096058-49.2017.8.26.0100, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 20/02/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 22/02/2019)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 932

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