CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 384 - Código Civil / 2002

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DA CONFUSÃO

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Art. 384. Cessando a confusão, para logo se restabelece, com todos os seus acessórios, a obrigação anterior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 384

LeiCC   Art.art-384  

TJ-RJ


ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo autor e pela instituição financeira contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a inexistência da relação jurídica quanto aos serviços "Mensal Combinaqui" e "Seguro Residência", determinou o ...
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; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, EAREsp nº 600.663/RS, Tema 929; STJ, REsp nº 1.795.892/SP; TJRJ, Súmula 94; TJRJ, Apelação nº 0802670-90.2025.8.19.0003, Rel. Des. Regina Helena Fabregas Ferreira, Décima Sexta Câmara de Direito Privado, j. 14.04.2026. (TJRJ, AC 0802945-27.2025.8.19.0007, 16ª Câmara de Direito Privado, Relatora MÁRCIA ALVES SUCCI, D.E. 18/09/2026)
18/09/2026 • Acórdão em Apelação Cível

STF


ACÓRDÃO
Direito constitucional. Recurso extraordinário. Pagamento de honorários à Defensoria Pública que litiga contra o ente público que integra. Evolução constitucional da instituição. Autonomia administrativa, funcional e financeira. 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute se os entes federativos devem pagar honorários advocatícios sucumbenciais às Defensorias Públicas que os integram. 2. As Emendas Constitucionais nºs 45/2004, 74/2013 e 80/2014 asseguraram às Defensorias Públicas dos Estados e da União autonomia administrativa, ...
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maneira, a efetividade do acesso à justiça. 6. Recurso extraordinário provido, com a fixação das seguinte teses de julgamento: “1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição”. (STF, RE 1140005, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 26/06/2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 15-08-2023 PUBLIC 16-08-2023)
16/08/2023 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 385 ... 388  - Capítulo seguinte
 DA REMISSÃO DAS DÍVIDAS

DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :