CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 609 - Código Civil / 2002

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DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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Art. 609. A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 609


Jurisprudências atuais que citam Artigo 609

LeiCC   Art.art-609  

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREMISSAS FÁTICAS FIRMES. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Determinar a restituição proporcional de valores por serviços não prestados, assentada em premissas fáticas extraídas de contrato, prontuários, notas fiscais e laudo pericial, não permite seu reexame para interpretar ofensa aos arts. 422 e 593 a 609 do Código Civil. 2. A invocação de culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor) demanda revolvimento probatório, providência incompatível com a via especial. 3. Agravo conhecido e recurso não provido. (STJ, AREsp n. 3.011.084/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 6/3/2026.)
06/03/2026 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CESSÃO DE CRÉDITO. PRECATÓRIO. TEMA 1220 STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores reservados sobre precatório, referentes a honorários advocatícios objeto de cessão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de destaque de honorários advocatícios em precatório, quando estes são objeto de cessão de crédito e não se referem ...
+437 PALAVRAS
...
, arts. 593 a 609; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 42; Resolução CJF nº 822/2023, art. 20.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1220 (RE n. 1.326.559); STF, Súmula Vinculante nº 47; TRF4, Arguição de Inconstitucionalidade n. 5068153-55.2017.4.04.0000/RS. (TRF-4, AG 5002653-27.2026.4.04.0000, 2ª Turma, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, Julgado em: 20/03/2026)
27/03/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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