Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (L8906/1994)

Artigo 49 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil / 1994

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Dos Fins e da Organização

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Art. 49. Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei.
Parágrafo único. As autoridades mencionadas no caput deste artigo têm, ainda, legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Lei:Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil   Art.:art-49  

STF


EMENTA:  
Reclamação. Penal e Processo Penal. Pedido de adiamento formulado pela PGR. Indeferimento. Preliminar de ilegitimidade ativa dos Conselhos Seccionais da OAB. Art. 44, I e II, c/c art. 49 e art. 57, do Estatuto da OAB. Legitimidade das Seccionais da OAB para ajuizar reclamação em defesa dos interesses concretos e das prerrogativas de seus associados. Alegação de violação à competência do STF. Ausência de demonstração. ...
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art. 7º, II, §6º, do Estatuto da OAB. Evidente situação de fishing probatório. Nulidade da ordem de bloqueio de bens e valores expedida por autoridade incompetente. Improcedência da reclamação e concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a incompetência da autoridade reclamada, declarar a nulidade dos atos decisórios (arts. 564 e 567) e determinar a liberação integral dos bens e valores constritos. (STF, Rcl 43479, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 10/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 28-10-2021 PUBLIC 03-11-2021)
Acórdão em RECLAMAÇÃO | 03/11/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA - OAB/RO COMO TERCEIRA INTERVENIENTE. AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO RÉU ADVOGADO INSCRITO NA ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE A ENTIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO RECORRENTE INGRESSAR COMO ASSISTENTE DE DEFESA. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP PREVÊ APENAS A FIGURA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. Recurso em mandado de segurança interposto pela OAB/RO em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, no julgamento de agravo interno em mandado de segurança criminal, pelo qual o colegiado manteve decisão ...
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para atuar como assistente (advogado denunciado em ação penal), porquanto, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa" (RMS n. 63.393/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 30/6/2020). Referidos precedentes afastaram a aplicabilidade do art. 49 do Estatuto da OAB fortes em dois fundamentos autônomos: (i) ausência de demonstração do interesse da categoria, nos casos analisados; e (ii) ausência de previsão da figura do assistente de defesa no CPP.4. Recurso em mandado de segurança ao qual se nega provimento. (STJ, RMS n. 69.515/RO, relatora Ministra Daniela Teixeira, relator para acórdão Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
Acórdão em PEDIDO DE INGRESSO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE RONDÔNIA - OAB/RO COMO TERCEIRA INTERVENIENTE | 28/05/2024

STJ


EMENTA:  
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ATUAÇÃO COMO INTERVENIENTE NO PROCESSO PENAL. SENTEÇA ABSOLUTÓRIA NA ORIGEM. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA.1. Atuação da Ordem dos Advogados do Brasil como interveniente com base nos arts. 44, caput, inciso II, 49, parágrafo único, 54, incisos II, II I e 57, todos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal 8.906/94 - EAOAB) e artigos 15 e 16 do Regulamento Geral do EAOAB.2. Sobrevindo absolvição do réu, com trânsito em julgado para a acusação, torna-se prejudicada a impetração que busca a admissão de intervenção.3. Recurso prejudicado. (STJ, RMS n. 70.162/RO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 28/5/2024.)
Acórdão em ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL | 28/05/2024
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