CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 908 - CPC / 2015

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Da Satisfação do Crédito

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Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
§ 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
Art. 909 oculto » exibir Artigo
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Comentários em Petições sobre Artigo 908

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Incidente concurso de credores 

COMPETÊNCIA: Massa falida: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AO JUÍZO FALIMENTAR PARA A APRECIAÇÃO DO TERMO DE AJUSTE - ACORDO QUE ENVOLVE DIREITOS CREDITÓRIOS NOMINADOS NO PROCESSO DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DA EMPRESA FALIDA.IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA.1. Nos termos da lei especial, que rege o concurso de credores da recuperação judicial e da falência, é da competência do juízo universal o exame e prosseguimento dos atos de pagamento de credores, dentre eles eventuais acordos celebrados pela falida, que envolvam créditos líquidos e apurados em outros órgãos judiciais, sob pena de prejuízo econômico ao concurso falimentar de credores.Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl na PET no REsp 1178305/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 26/06/2018) JUÍZO EXECUTADO: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. BLOQUEIO DE VALOR EM PROCESSO DE EXECUÇÃO DIVERSO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. CONCURSO DE CREDORES. ART. 908, CPC/15. Os embargos de terceiro se prestam a resguardar os direitos de proprietário ou possuidor que injustamente se vê na iminência de ser despojado de seus bens, em virtude de ordem judicial emanada em processo no qual não tenha sido parte. No caso em concreto, a parte apelante alega que ostenta crédito de natureza trabalhista perante a empresa Mario Sálvio Medeiros e Filhos Ltda., e que houve o bloqueio de numerário que lhe pertence, nos autos da ação nº 022/112002503-0, no qual sua antiga empregadora é executada, razão pela qual manejou os embargos de terceiro. A questão aqui debatida deve ser solvida mediante mero incidente nos autos da execução, ou seja, deve a parte embargante habilitar seu crédito junto àquela demanda executiva, estabelecendo-se verdadeiro concurso de credores, previsto no art. 908 do CPC/15. Recurso desprovido. Não há sucumbência recursal, pois não angularizada a relação processual. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (TJRS, Apelação 70076631936, Relator(a): Eduardo João Lima Costa, Décima Nona Câmara Cível, Julgado em: 21/06/2018, Publicado em: 28/06/2018)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 908

Art.. 910  - Capítulo seguinte
 DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Seções neste Capítulo) :