CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.056 - Código Civil / 2002

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Das Quotas

Art. 1.055 oculto » exibir Artigo
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§1º No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no Art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.056

LeiCC   Art.art-1056  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e por não demonstração do dissídio nos termos do art. 1.029, § 1º...
+785 PALAVRAS
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Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019; STJ, REsp n. 1.250.582/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1677200/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024; STJ, AgInt no REsp n. 1972904/SP, relator Ministro não indicado, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2048542/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024. (STJ, AREsp n. 2.806.565/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
12/02/2026 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0809460-69.2018.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CONSTRUTORA B (...) LTDA ADVOGADO: (...) AGRAVADO: CONDOMINIO WALDEMAR (...) - (...) I ADVOGADO: Thiago Henrique Duarte Bezerra RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRA. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO. RECEITA ALTA AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1....
+583 PALAVRAS
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meio do despacho registrado no Id. 4050000.12184022, foi indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita porque, "Ao analisar a documentação apresentada pela agravante, notadamente a declaração de IR referente ao período de apuração de 01/01/2017 a 31/12/2017, percebe-se que a empresa possuiu uma receita bruta trimestral superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)". 4. Agravo de instrumento improvido e agravo interno prejudicado. (TRF-5, PROCESSO: 08094606920184050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 19/11/2020)
19/11/2020 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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