Art. 1.419 oculto » exibir Artigo
Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
§ 1º A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
§ 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.420
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE HIPOTECA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL COMERCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.420 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 308/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. ...
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... Habitação, sendo inaplicável a imóveis comerciais.
4. A análise da validade da hipoteca e da boa-fé da adquirente exige o reexame de matéria fática e contratual, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Além disso, a ausência de prequestionamento específico sobre a aplicação da Súmula 84 do STJ atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
(STJ, AREsp n. 2.613.104/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002478-05.2019.4.03.6144 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR APELANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - ES9173-A APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE DA SERRA, L&L ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO do(a) APELADO: (...) - SP209733-A ADVOGADO do(a) APELADO: (...)...
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..., §1º, 502, 674, §2º, IV, 804 e 1.026, §2º.
(TRF-3, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50024780520194036144, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em: 16/03/2026, DJEN DATA: 17/03/2026)
17/03/2026 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA