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Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.244
Imobiliário
18/03/2025
Usucapião e o que pode mudar em 2026 com o Novo Código Civil
O manual completo sobre usucapião para 2026!Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.244
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E OPOSIÇÃO. EFICÁCIA INTERRUPTIVA DE PROTESTO JUDICIAL GENÉRICO E CITAÇÃO POR EDITAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que deu provimento às apelações para reconhecer usucapião e inverter a sucumbência;
decisão recorrida afastou a eficácia interruptiva de protestos judiciais genéricos.
2. A controvérsia diz respeito ...
+395 PALAVRAS
..., 85, 87.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 1.851.651/RO, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/10/2022; STJ, Recurso especial n. 149.186/RS, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 4/11/2003; STJ, Súmula n. 7.
(STJ, REsp n. 2.039.524/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto em ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges, em que a recorrente pleiteia o reconhecimento de usucapião extraordinária sobre imóvel em condomínio, alegando que o termo inicial da posse exclusiva deveria ser a separação de fato do casal, e não a averbação da partilha na matrícula do imóvel.
2. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a extinção do condomínio, ...
+273 PALAVRAS
... citados: Código Civil, art. 1.238; Código Civil, art. 1.244.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.028.008/RS, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.06.2023; STJ, REsp 1.693.732/MG, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05.05.2020; STJ, REsp 1.375.271/SP, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21.09.2017.
(STJ, REsp n. 2.015.435/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA