CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 189 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os Arts. 205 e 206.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 189

Cível
Contestação em Ação de Cobrança - Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Contrato Bancário, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de documentos ou custas, Citação por edital, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Suspensão da audiência, Denunciação da lide, Domicílio do Réu, Juizado Especial, Pessoa Jurídica, Morte do devedor, Competência em razão do lugar - Territorial, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Situações que a citação não deve ocorrer, Aditamento sem anuência - aditivo, Citação inexistente, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Competência da V. de Família - partilha de bens , Perda do objeto - contas prestadas, Advogado sem procuração, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ilegitimidade ativa, Ilegitimidade passiva, Taxas de Condomínio, Pedido Contraposto, Cônjuge sem outorga uxória, Foro eleito em contrato, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Litispendência, Contrato não cumprido, Incompetência, Simulação , Imóvel que garante renda em aluguel, Justiça Gratuita ao Contestante, Ausência de certeza - créditos discutidos, Pagamento realizado e compensação, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Fiador - invalidade da fiança, Cheque, Anatocismo - Juros abusivos, Cônjuges - ausente anuência, Espólio - inventariante, Exceção do contrato não cumprido, Ausência de benefício ao Autor, Coisa Julgada, Pessoa Física, Incompetência Absoluta, Bem imóvel, Contrato de adesão, Exoneração, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Inépcia da petição inicial, Pequena propriedade rural, Nulidade de cláusulas abusivas, Parcelas vincendas, Consignado - Limite 30% do salário, Imóvel comercial, Ocorrência da Prescrição, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Contrato Bancário, Pagamento realizado e compensação, Ausência de informações e elementos necessários, Falecimento do Autor, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Impenhorabilidade do Salário, Ilegitimidade ad causam, Sinais exteriores de riqueza, Com Pedido Contraposto, Pedido genérico, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Cotas condominiais, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cobrança indevida -Repetição de Indébito, Prescrição - Cotas condominiais, Credor putativo - Teoria da aparência, Incapacidade civil, Renúncia à exoneração prevista em contrato, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Multa do condomínio, Perempção, Incapacidade processual, Citação por whatsapp

Petições comentadas sobre Artigo 189

Petição comentada (+10)

Contestação - Improbidade

IMPORTANTE atentar ao previsto nos Art. 189 e ss. do CC. Independente de ser alegada na contestação, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita - Art. 193 CC/2002.
Petição comentada

Indenização - Curso superior não reconhecido pelo MEC

PRESCRIÇÃO Tratando-se de demanda de reparação civil, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - TRÊS ANOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. (TJMG - Apelação Cível nº 1.0145.14.043392-4/001, Relator Des. José de Carvalho Barbosa, 13ª Câmara Cível, julgamento em 18/07/2019, publicação em 26/07/2019)
Contagem do prazo prescricional: "O prazo prescricional, obviamente, somente começa a contar do momento em que se verificou o dano, em observância ao princípio da actio nata, pois é nesse momento que o direito é considerado violado, nascendo a pretensão, na forma do art. 189 do atual Código" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil, volume único, São Paulo: Saraiva, 2017, p. 648)

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 189


Jurisprudências atuais que citam Artigo 189

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 Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

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