Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 15 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Da Autoria das Obras Intelectuais

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Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.
§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-15  

TRF-3


EMENTA:  
  CIVIL. APELAÇÃO. COAUTORIA EM OBRA LITERÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.  1. Apelação interposta pelos autores em face de sentença de improcedência.2. A controvérsia posta reside na configuração de coautoria na produção de obra literária denominada “A luta pela terra em Mato Grosso do Sul (1978-1992). A participação da Comissão Pastoral da Terra (CPT)”.3. A descrição da obra pontua a participação dos autores, ora apelantes, e agentes da Comissão Pastoral da Terra, na condição de assistentes no trabalho de pesquisa e coleta de dados para o livro, dada a imbricada relação da Pastoral da ...
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descortinado, não resta demonstrada a alegada coautoria no livro, pelo que de rigor a manutenção da sentença de improcedência.7. Do contexto legal aplicado ao caso, decidiu corretamente o juiz a quo ao verificar que os apelantes não comprovaram ser coautores da obra em lide. Justificada a negativa à luz da lei nº 9.610/98, artigo 15, § 1º.8. Da verba honorária: diante da permanência dos autores como sucumbentes, majorada a verba honorária para 11% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.9. Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001367-57.2015.4.03.6000, Rel. Juiz Federal Convocado RENATO LOPES BECHO, julgado em 14/04/2023, DJEN DATA: 19/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/04/2023

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela parte ré/recorrente, com fundamento no artigo 102, inciso III, a, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, em face de acórdão assim ementado: ?JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA UTILIZADA EM BLOG RETIRADA DE REDE SOCIAL. PROVA DA AUTORIA DA FOTO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO OU INDICAÇÃO DA FONTE. DANO PATRIMONIAL REDUZIDO (R$ 1.000,00). DANO MORAL REDUZIDO (R$ 1.000,00). 1. Trata-se de Recurso Inominado em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido da Autora/Recorrida para declarar que as obras fotográficas do site da Ré são de sua propriedade, ...
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pena deixará de cumprir com seu caráter pedagógico. Quanto à aquilatação dos danos morais, é pacífico que a fixação da verba reparatória reside no poder discricionário do Julgador colmatado ao pedido, que levará em consideração os detalhes e as características do caso concreto. Na hipótese, o valor arbitrado na origem (R$ 3.000,00) se mostra inadequado às peculiaridades do caso e às finalidades do instituto, sendo ora majorado para R$ 6.000,00. Diante do exposto, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO AO RECURSO para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Mantida a sentença nos demais pontos. Sem custas e honorários. NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS Juíza Relatora 1 http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106255#. (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0105920-47.2020.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS, Publicado em: 18/05/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 18/05/2024
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TJ-RJ Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS. DIREITO DE IMAGEM. PARTICIPAÇÃO EM OBRA ARTÍSTICA DE VEICULAÇÃO VIRTUAL. ALEGAÇÃO DE CRIAÇÃO DE UM DOS PERSONAGENS DA OBRA PELO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO POSTULANTE. Gratuidade de justiça Benefício que se mantém em favor do Autor. Comprovada satisfatoriamente sua hipossuficiência jurídico-econômica. Preliminar de nulidade da sentença por suposta violação da ampla defesa e do contraditório. Indeferida a produção de prova oral. Preliminar que se rejeita. Prova documental que se mostra suficiente ao deslinde da causa. Desnecessidade de prova testemunhal. Direitos autorais. Inexistência de violação por não ter sido comprovada a criação do personagem pelo demandante. Não comprovação da ...
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publicações das cenas, tampouco reivindicou outros pagamentos quanto ao direito de imagem. O que se vê dos autos é que, após a celeuma entre as partes e rompimento da relação profissional, o Autor, a despeito de sua evidente concordância anterior, passara a reivindicar a exclusão de todo o material em que sua imagem aparece, além do pagamento a mais pelas cenas e pela exploração do personagem. Aduz que toda sua participação estaria condicionada à sua presença em todos os projetos futuros correlacionados com a obra. Referido condicionamento, contudo, jamais fora comprovado nos autos. Ausência de ilícito praticado pela Ré. Sentença de improcedência que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0071519-95.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA , Publicado em: 17/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/05/2024
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