Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 13 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Da Autoria das Obras Intelectuais

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Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-13  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA NESTE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. MÉRITO. ACESSO A INFORMAÇÕES. COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA – CONEP, VINCULADA AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. ACESSO A PROTOCOLO DE PESQUISA DO ENSAIO “CLOROCOVID-19” E DE DOCUMENTOS DO RESPECTIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Não conhecimento de documentação apresentada neste momento processual, em virtude da via mandamental, em que é indispensável a prova pré-constituída do direito alegado e é impossível qualquer dilação probatória. Qualquer pessoa física tem direito à proteção de seu direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder sofrer violação. No caso, o impetrante ...
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indicação terapêutica” (artigo 2º, parágrafo único, inciso I), o que não restou demonstrado. Não há que se falar em interesse econômico, considerado que toda a pesquisa foi alicerçada por dinheiro público proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM. Afastados todos os argumentos apresentados pelo ente federal para atribuir sigilo à documentação, de rigor a manutenção da sentença concessiva da segurança.  Não conhecimento da documentação Id 280278743, Id 280278754, Id 280278755 e Id 280278756, rejeição das preliminares arguidas pelo MPF e remessa necessária e apelação desprovidas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5012098-71.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 15/05/2024, Intimação via sistema DATA: 20/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 20/05/2024

TJ-RJ Direito Autoral / Propriedade Intelectual / Industrial / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS. DIREITO DE IMAGEM. PARTICIPAÇÃO EM OBRA ARTÍSTICA DE VEICULAÇÃO VIRTUAL. ALEGAÇÃO DE CRIAÇÃO DE UM DOS PERSONAGENS DA OBRA PELO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO POSTULANTE. Gratuidade de justiça Benefício que se mantém em favor do Autor. Comprovada satisfatoriamente sua hipossuficiência jurídico-econômica. Preliminar de nulidade da sentença por suposta violação da ampla defesa e do contraditório. Indeferida a produção de prova oral. Preliminar que se rejeita. Prova documental que se mostra suficiente ao deslinde da causa. Desnecessidade de prova testemunhal. Direitos autorais. Inexistência de violação por não ter sido comprovada a criação do personagem pelo demandante. Não comprovação da ...
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publicações das cenas, tampouco reivindicou outros pagamentos quanto ao direito de imagem. O que se vê dos autos é que, após a celeuma entre as partes e rompimento da relação profissional, o Autor, a despeito de sua evidente concordância anterior, passara a reivindicar a exclusão de todo o material em que sua imagem aparece, além do pagamento a mais pelas cenas e pela exploração do personagem. Aduz que toda sua participação estaria condicionada à sua presença em todos os projetos futuros correlacionados com a obra. Referido condicionamento, contudo, jamais fora comprovado nos autos. Ausência de ilícito praticado pela Ré. Sentença de improcedência que se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0071519-95.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA , Publicado em: 17/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/05/2024

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
DIREITOS AUTORAIS - REPRODUÇÃO INDEVIDA DE OBRA DE DESENHO POR ANÚNCIOS EM PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DA RÉ - RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA INÉRCIA NA REMOÇÃO DO CONTEÚDO APÓS CIENTIFICAÇÃO - Autor que pretende a remoção de anúncios de venda de produtos com suas ilustrações no marketplace administrado pela ré e indenização por danos patrimoniais e morais - Sentença de parcial procedência, apenas para afastar ordem genérica de remoção de conteúdos sem indicação de link de URL - Recurso da ré - Interesse de agir configurado apesar da ausência de tentativa de conciliação antes da propositura da ação, por força da inafastabilidade da jurisdição - Mérito - Desenhos que ilustram personagem fictício de ação com estética similar a posters de filmes de faroeste - Autoria da obra evidenciada ...
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inércia após a ciência da contrafação, independentemente de ordem judicial de remoção de conteúdo - Caso paradigmático do STJ adotando esse entendimento - Citação no processo e subsequente recusa em desabilitar os anúncios devidamente identificados que configura a responsabilidade civil da ré - Precedentes deste TJSP - Danos patrimoniais que devem ser limitados às alienações ocorridas após a citação - Danos morais caracterizados devido à violação dos direitos de autor, não havendo impugnação específica sobre o quantum - Juros de mora que devem ser computados a partir da citação, quando se iniciou a responsabilidade da ré - Sentença parcialmente reformada apenas para limitar a indenização por danos patrimoniais às vendas ocorridas no marketplace da ré após a citação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1025064-60.2021.8.26.0001; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2024; Data de Registro: 02/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 02/05/2024
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