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Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TJ-RJ Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. VARAS CÍVEL E EMPRESARIAL. OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA EM FACE DE EX-EMPREGADO/PRESTADOR DE SERVIÇOS. Alegação da prática de concorrência desleal. Responsabilidade Civil. Lei nº 9279/96 que, em seu art. 2º, V, determina que a repressão à concorrência desleal integra o rol da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial. Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro que estabelece que, se tratando de propriedade industrial, a competência do juízo, em razão da matéria, é da Vara Empresarial. Perdas e danos previstos na legislação supra indicada. Precedente desse TJRJ. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
(TJ-RJ, CONFLITO DE COMPETENCIA 0053549-17.2023.8.19.0000, Relator(a): DES. HELDA LIMA MEIRELES , Publicado em: 16/10/2023)
16/10/2023 •
Acórdão em CONFLITO DE COMPETENCIA
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TJ-SP DIREITO CIVIL
ACÓRDÃO
Conflito Negativo de Competência - Tutela antecipada de urgência com pedido de concessão de liminar - Pedido de exclusão de URL em redes sociais de propriedade da requerida sob a alegação do uso indevido de marca pertencente a autora - Livre distribuição à 43ª Vara Cível do Foro Central da Capital - Redistribuição à 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central que, por seu turno, declinou da competência e determinou a remessa a uma das Varas Empresariais da 1ª RAJ - Possibilidade - Discussão travada na origem de matéria regulamentada pela Lei nº 9.279/1996 - Temática incluída no rol de competência definido pelo artigo 2º da Resolução OE nº 763/2016 - Normas definidoras da especialização de Varas que devem ser interpretadas restritivamente - Precedentes - Simetria entre a competência especializada, em razão da matéria, perante a instância colegiada e singular - Procedente o conflito - Competência do MM. Juízo Suscitante (Vara Empresarial Especializada).
(TJSP; Conflito de competência cível 0001741-12.2022.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022)
25/02/2022 •
Acórdão em Conflito de competência cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA