Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 1 - Estatuto dos Militares / 1980

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Disposições Preliminares

Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, DOS ARTS. 1º, 106, 107, 108 E 109 DA LEI 6.880/1980 E DO ART. 186...
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indenização a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme requerido em sua exordial (fl. 17) mostra-se adequada e razoável, sem causar enriquecimento indevido" (fls. 175-176, e-STJ); e c) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.3. A fundamentação da embargante denota mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim.4. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AREsp 1555780/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 18/05/2020)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 18/05/2020

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS ALUDIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1°, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284...
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), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento na qual o Recurso Especial não apontou violação ao art. 1.022 do CPC/2015. VIII. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1343482/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 13/09/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 13/09/2019

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação. Foi proposta ação ordinária por Jorge Luiz Eleotério em face da União Federal, objetivando provimento jurisdicional que lhe assegure a conversão em pecúnia de doze meses de licença especial não gozada e não utilizada para fins de inatividade, correspondente ao valor de uma remuneração por mês não gozada, devidamente corrigida monetariamente. Alega o autor, como causa de pedir, ser militar desde 05/02/1979, tendo sido transferido para a reserva remunerada em 31/03/2014, computando 38 anos, 06 meses e 09 dias; que adquiriu dois períodos de licença especial de seis meses; que a MP nº 2.131/00 extinguiu a referida licença, sendo conferido ao autor duas opções: gozar sua licença ...
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aquiescência do interessado e da UNIÃO mediante acordo que, todavia, não restou celebrado. Nada impede, porém, que, posteriormente, o autor celebre acordo nesse sentido, o que independe de manifestação judicial. De toda sorte, nos limites em que proposta a lide, e buscando o autor, apenas, indenização pelo não gozo de licença especial e restando claro que o autor fruiu das referidas licenças por ocasião do cômputo de 02 anos em seu tempo de serviço, com os seus respectivos acréscimos remuneratórios, descabe acatar o pleito, à falta de manifestação clara sobre as condicionantes do Parecer nº 00125/2018/CONJURMD/CGU/AGU. Assim, a improcedência é medida de rigor". Mantenho a sentença. 9. Negado provimento à apelação. Condeno a parte autora em honorários recursais de 1% sobre o valor da causa atualizado. (TRF-2, Apelação Cível n. 00306676720184025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 05/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 05/10/2023
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