Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 5 - Estatuto dos Militares / 1980

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Disposições Preliminares

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Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.
§ 1º A carreira militar é privativa do pessoal da ativa, inicia-se com o ingresso nas Forças Armadas e obedece às diversas seqüências de graus hierárquicos.
§ 2º São privativas de brasileiro nato as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. CARREIRA MILITAR. CARGA HORÁRIA. ATIVIDADE CONTINUADA. INFORMAÇÃO INEXISTENTE. ACESSO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I - A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída. II - A carreira militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades das Forças Armadas, não havendo a definição de uma carga horária específica para a jornada de trabalho. III - Sendo inexistente a informação sobre a carga horária dos militares integrantes da Organização Militar, não é materialmente possível a ela prover acesso, seja pela via da transparência ativa ou passiva. IV - Tampouco é exigível demandar a produção dos dados, não sendo caso de impor transparência reativa. V - Segurança denegada. (STJ, MS n. 28.715/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 17/06/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE SUBOFICIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS ALUDIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1°, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284...
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), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Hipótese em julgamento na qual o Recurso Especial não apontou violação ao art. 1.022 do CPC/2015. VIII. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1343482/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 13/09/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 13/09/2019

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE (...). REQUISITO. CURSO DE COMANDO E ESTADO MAIOR CCEM. OFICIAL NÃO SELECIONADO. LISTA DE MÉRITO RELATIVO LMR. INSUFICIÊNCIA DE ATRIBUTOS MORAIS E PROFISSIONAIS. AVALIAÇÃO. COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS CPO. LEI N. 6.880/1980 (ESTATUTO DOS MILITARES). LEI N. 5.821/1972. DECRETO N. 9.049/2017. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. No mérito, impende examinar a legalidade do Ato Administrativo que não selecionou o autor, militar de carreira da Força Aérea Brasileira FAB, para participar do Curso de Comando e Estado Maior CCEM, na Turma 2021 (EAD) e 2023 ...
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Pública, outorga o nível hierárquico superior aos militares de carreira. 8. A documentação juntada aos autos demonstra a legalidade do Ato Administrativo que não selecionou o autor, militar de carreira da Força Aérea Brasileira FAB, para participar do Curso de Comando e Estado Maior CCEM, na Turma 2021 (EAD) e 2023 (Presencial), requisito necessário para futura promoção ao posto de (...). 9. Honorários sucumbenciais majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ. 10. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1032875-16.2020.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 06/03/2024 PAG PJe 06/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/03/2024
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