Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 6 - Estatuto dos Militares / 1980

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Disposições Preliminares

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Art. 6º São equivalentes as expressões "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", "em atividade" ou "em atividade militar", conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas, bem como na Presidência da República, na Vice-Presidência da República, no Ministério da Defesa e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças Armadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-6  

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSIONISTA. EX-ESPOSA COM DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO NÃO CONTRAIR NOVO MATRIMÔNIO. REDUÇÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA LEI Nº 6.880/80. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.954/2019. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. RESTABELECIMENTO. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de manutenção da parte agravada como beneficiária do FUSEx, na condição de “ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio”, tendo em vista as alterações introduzidas ...
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Exército Brasileiro como órgão pagador. Ainda que se admita a aplicabilidade de portaria publicada posteriormente ao marco ora fixado, a agravada é pensionista de militar e, por sentença judicial, beneficiária do FuSEx. A assistência à saúde do militar e de seus dependentes, por meio de contribuição específica, conquanto não previsto no art. 142 da Constituição Federal, não só é dever das Forças Armadas como, por intermédio dessa obrigação, é possível a concretização do direito universal à saúde, nos termos do art. 196 da CF/88. De rigor a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5004008-70.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 26/06/2024, DJEN DATA: 01/07/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE (...). REQUISITO. CURSO DE COMANDO E ESTADO MAIOR CCEM. OFICIAL NÃO SELECIONADO. LISTA DE MÉRITO RELATIVO LMR. INSUFICIÊNCIA DE ATRIBUTOS MORAIS E PROFISSIONAIS. AVALIAÇÃO. COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS CPO. LEI N. 6.880/1980 (ESTATUTO DOS MILITARES). LEI N. 5.821/1972. DECRETO N. 9.049/2017. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. No mérito, impende examinar a legalidade do Ato Administrativo que não selecionou o autor, militar de carreira da Força Aérea Brasileira FAB, para participar do Curso de Comando e Estado Maior CCEM, na Turma 2021 (EAD) e 2023 ...
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Pública, outorga o nível hierárquico superior aos militares de carreira. 8. A documentação juntada aos autos demonstra a legalidade do Ato Administrativo que não selecionou o autor, militar de carreira da Força Aérea Brasileira FAB, para participar do Curso de Comando e Estado Maior CCEM, na Turma 2021 (EAD) e 2023 (Presencial), requisito necessário para futura promoção ao posto de (...). 9. Honorários sucumbenciais majorados em dois pontos percentuais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 e da tese fixada no Tema 1.059/STJ. 10. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 1032875-16.2020.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 06/03/2024 PAG PJe 06/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO E CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS NAS ÁREAS MÉDICA, FARMACÊUTICA, ODONTOLÓGICA E VETERINÁRIA, PARA O ANO DE 2022/2023 (QOCon MFDV 1-2022/2023). INSPEÇÃO DE SAÚDE. PERÍCIA ADMINISTRATIVA QUE CONCLUIU NÃO ESTAR O CANDIDATO APTO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE MILITAR. PRETENSÃO DE CONTRASTAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA APENAS COM RELATÓRIOS MÉDICOS PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO NO ESTREITO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA, QUE NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – Apesar de haver uma lista classificatória inicial, não é possível, de antemão, afirmar a ausência de interesse dos candidatos classificados fora da quantidade de vagas dispostas no edital, pois somente a efetiva incorporação ...
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habilitação à matrícula estará condicionada ao candidato ter sido considerado apto sem restrições por junta de saúde da Aeronáutica, segundo critérios definidos em instruções da Aeronáutica e constantes no edital do exame de admissão”), amplitude que não pode ser alcançada na estreita via do mandado de segurança. Precedentes. 5 – Nesse contexto, torna-se irrelevante o fato de o impetrante – por força da medida liminar que lhe permitiu prosseguir nas demais etapas do certame – ter sido aprovado no Teste de Aptidão do Condicionamento Físico (TACF), posto que, como assinalado, a exigência de aprovação no exame de saúde decorre não somente do edital (item 5.6.4), mas, também da lei, que exige do candidato aptidão sem restrições, no exame de saúde. 6 – Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001654-31.2022.4.03.6115, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 10/10/2023, Intimação via sistema DATA: 20/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/10/2023
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 Do Ingresso nas Forças Armadas

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