Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 109 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Reforma

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Art. 109. O militar de carreira julgado incapaz definitivamente para a atividade militar por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei será reformado com qualquer tempo de serviço.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se ao militar temporário enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 108 desta Lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se ao militar temporário enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei se, concomitantemente, for considerado inválido por estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada.
§ 3º O militar temporário que estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei, mas não for considerado inválido por não estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada, será licenciado ou desincorporado na forma prevista na legislação do serviço militar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 109

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-109  

TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TEMPORÁRIO. SURDEZ UNILATERAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA TODO E QUALQUER TRABALHO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 109 DA LEI Nº 6.880/80. 1. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, a fim de que fosse anulado o ato administrativo que desligou o ora apelante da Marinha, com a sua consequente reintegração às fileiras militares, acompanhada do pagamento da remuneração correspondente e, ainda, que fosse reformado na graduação de Segundo Sargento Fuzileiro Naval. 2. A Lei nº 6.880/80, antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.954/2019...
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constatada, concluíra que o ora apelante não se encontrava "incapaz para o Serviço Ativo da Marinha, podendo exercer outras funções, observando as normas de proteção que impeçam a evolução de sua patologia". 4. Forçoso concluir, portanto, que não há qualquer vício que infirme a legalidade do ato que excluiu o apelante do serviço ativo, visto que, na condição militar temporário, foi acometido por moléstia que não acarreta a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, inclusive na seara castrense, não se enquadrando, dessarte, nas hipóteses legais para concessão de reintegração ou reforma. Nessa senda: STJ, AgRg no AgRg no REsp 1.390.124, rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014. 5. Recurso de apelação interposto pelo autor não provido. (TRF-2, Apelação Cível n. 00199371220094025101, Relator(a): Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Assinado em: 01/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 01/04/2024
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TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASO EM QUE, COMO NO PERÍODO QUE ANTECEDEU A REFORMA O EXEQUENTE ESTAVA RECEBENDO O SOLDO CORRESPONDENTE AO DE SOLDADO ENGAJADO, ESSA É A REMUNERAÇÃO QUE CONDIZ COM AQUELA OBJETO DO TÍTULO EXECUTIVO, QUE RECONHECEU QUE "...O AUTOR TEM DIREITO À REFORMA COM PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO INTEGRAL DA RESPECTIVA GRADUAÇÃO (ART. 109 DA LEI Nº 6.880/80)." DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TRF-4, AG 5022931-59.2020.4.04.0000, Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em: 12/08/2020, Publicado em: 13/08/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 13/08/2020

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E MILITAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.954, DE 2019, QUE ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES E MODIFICA O DIREITO À REFORMA DE MILITARES TEMPORÁRIOS. INEXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA À IGUALDADE, À RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO E À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO. VIOLAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. DIFERENCIAÇÃO DE TRATAMENTO JUSTIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLATIVO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.1. Norma que dispõe sobre a reforma de militares temporários não está sujeita à reserva de lei complementar.2. As diferenças entre as carreiras de militares efetivos e temporários não autorizam que o Poder Judiciário estenda a uma os direitos assegurados pela outra. Precedentes.3. A indenização civil por acidente de trabalho não se confunde com o direito à reforma de militares: o temporário que não for capaz de desempenhar as funções militares, mas apenas as civis, não poderá ser indenizado por prazo superior ao da duração legal do contrato temporário.4. O princípio da proibição do retrocesso não abriga direito adquirido a regime jurídico de servidores públicos. Precedentes.5. Ação direta julgada improcedente. (STF, ADI 7092, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 11/09/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Da Exclusão do Serviço Ativo (Seções neste Capítulo) :