Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Estatuto dos Militares / 1980 - Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da Praça

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Da Anulação de Incorporação e da Desincorporação da Praça

Art. 124.

A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com a conseqüente exclusão do serviço ativo.
Parágrafo único. A legislação que trata do serviço militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça.
Arts.. 125 ... 127  - Seção seguinte
 Da Exclusão da Praça a Bem da Disciplina

Da Exclusão do Serviço Ativo (Seções neste Capítulo) :