Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 169 - Código Civil de 1916 / 1916

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DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃOLEI REVOGADA

Art. 168 oculto » exibir Artigo
Art. 169. Também não corre a prescrição: LEI REVOGADA
I. Contra os incapazes de que trata o Art. 5. LEI REVOGADA
II. Contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados, ou dos Municípios. LEI REVOGADA
III. Contra os que se acharem servindo na armada e no exército nacionais, em tempo de guerra. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 169

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-169  
11/10/2023 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. JULGAMENTO, POR MAIORIA, OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. TÉCNICA DE JULGAMENTO PREVISTA NO ART. 942 DO NCPC. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA PARA REGULAR ATO JURÍDICO QUE LHE É PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO. MENORES ABSOLUTAMENTE INCAPAZES À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. CONTAGEM. NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO. REDUÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. TERMO INICIAL. REGRA PROTETIVA. PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE. FINALIDADE DA NORMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Se o julgamento do recurso de apelação ocorreu ainda sob a vigência do CPC/73, não havia como aplicar, naquela oportunidade, a técnica de julgamento estendido estabelecida apenas pelo novo diploma processual, sob pena de ofensa aos princípios da irretroatividade da lei processual e do isolamento dos atos processuais.2. A norma impeditiva do curso do prazo de prescrição aos menores impúberes deve ser interpretada consoante sua finalidade para não gerar contradições ou incoerências jurídicas. É dizer, o intuito protetivo da norma relacionada aos absolutamente incapazes não poderá acarretar situação que acabe por lhes prejudicar, fulminando o exercício de suas pretensões, sobretudo se isso resulta em desvantagem quando comparados com os considerados maiores civilmente. (REsp 1.458.694/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 15/2/2019).3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.744.719/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.)
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19/05/2023 STJ Acórdão

PENSÃO POR MORTE

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. MENORES RELATIVAMENTE INCAPAZES.1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz (art. 169, I, c/c art. 5 do CC/2016) - no caso, o menor de 16 anos - e de que, com o implemento dos 21 anos, tornam-se automaticamente prescritas apenas as parcelas não reclamadas há mais de cinco anos. Ou seja, a prescrição apenas não corre contra absolutamente incapazes (art. 169, I, c/c art. 5 do CC/2016), mas passa a correr quando a incapacidade passa a ser apenas relativa.2. No caso, a parte requereu o pagamento do benefício entre 8.11.1985 e 28.5.2003, data em que completou 21 anos. Dessa forma, caracterizada a prescrição da pretensão ao pagamento dos proventos vencidos há mais de cinco anos do ajuizamento da ação.3. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.606.629/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
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14/11/2017 STJ Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR DO EXÉRCITO. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REVISÃO DO ATO LICENCIAMENTO DO SERVIÇO MILITAR E CONCESSÃO DE REFORMA EX OFFÍCIO. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. APONTADA VIOLAÇÃO À LITERALIDADE DOS ARTS. 198, I, C/C 3°, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, DO ART. 169, I, ...
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disputado), ínsita no art. 474 do CPC, pelo qual "passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido", restando evidenciado que o autor utiliza-se da presente ação desconstitutiva como sucedâneo recursal, o que é inadmissível, sob pena de criar um recurso com prazo de 02 (dois) anos.4. Ação rescisória julgada improcedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. (STJ, AR 4.591/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 14/11/2017)
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 DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO

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