Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 110 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Reforma

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Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 108, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
§ 2º Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:
a) o de Primeiro-Tenente, para Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial e Suboficial ou Subtenente;
b) o de Segundo-Tenente, para Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento; e
c) o de Terceiro-Sargento, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16.
§ 3º Aos benefícios previstos neste artigo e seus parágrafos poderão ser acrescidos outros relativos à remuneração, estabelecidos em leis especiais, desde que o militar, ao ser reformado, já satisfaça às condições por elas exigidas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 110

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-110  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEGATIVA DE REGISTRO DE APOSENTADORIA. MILITAR REFORMADO. ART. 110 DA LEI N. 6.880/1980. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRECEDENTES. DECADÊNCIA: INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STF, MS 39190 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, Julgado em: 22/08/2023, PROCESSO ELETR¿¿NICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 24/08/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÃO. MILITAR REFORMADO ADMINISTRATIVAMENTE EM MESMO GRAU HIERÁRQUICO. SENTENÇA QUE ALTEROU A REFORMA PARA GRAU SUPERIOR DIVORCIADA DAS PROVAS DOS AUTOS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE INVALIDEZ. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DA UNIÃO PROVIDO. 1. Trata-se apelação da União em face da sentença que julgou procedente o pedido para alterar a reforma concedida administrativamente ao autor, de reforma no mesmo grau para grau hierárquico imediatamente superior. 2. A questão da suficiência ou não das provas, decorrida de decisão interlocutória, em inversão do ônus da prova, foi expressamente consignada em sentença como motivo de decidir. Assim, o recurso da União, ao questionar diretamente esse ponto, é apto ...
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definitivamente para o serviço militar sem ser inválido, o que autorizou, adequadamente, a reforma administrativa no mesmo grau hierárquico, estando a sentença divorciada das provas suficientemente produzidas. 6. O autor, ao ser intimado para especificar provas, nada mais requereu, nem mesmo perícia judicial, de modo que prevalece a legitimidade do ato administrativo que não o considerou inválido. 7. Alterado o resultado do julgamento, em razão do provimento do recurso de apelação da União, deve ser alterado o ônus da sucumbência, com a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. 8. Recurso de apelação da União provido, para alterar a sentença e manter a reforma da parte autora no mesmo posto hierárquico que ocupava ao momento de transferência para a inatividade funcional. (TRF-1, AC 1047718-04.2020.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, PRIMEIRA TURMA, PJe 16/05/2024 PAG PJe 16/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 16/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. AGRAVO DESPROVIDO.1. Não se vislumbra, no caso, qualquer violação aos limites objetivos da coisa julgada, tendo os cálculos homologados obedecido aos critérios fixados no título executivo.2. Agravo instrumento desprovido.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5027340-37.2022.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado RENATO LOPES BECHO, julgado em 30/03/2023, DJEN DATA: 14/04/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/04/2023
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Arts.. 115 ... 117  - Seção seguinte
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