Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 168 - Código Civil de 1916 / 1916

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DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃOLEI REVOGADA

Art. 168. Não corre a prescrição: LEI REVOGADA
I. Entre cônjuges, na constância do matrimônio. LEI REVOGADA
II. Entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder. LEI REVOGADA
III. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. LEI REVOGADA
IV. Em do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhes são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 168

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-168  
Publicado em: 10/04/2024 STJ Acórdão

CIVIL

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DE AQUISIÇÃO AD CORPUS OU AD MENSURAM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE EM PARTE DAS TESES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA ESCRITURA PÚBLICA QUE EVIDENCIAM A INEQUÍVOCA CLÁUSULA AD MENSURAM. ALEGAÇÃO DE ÁREA EXCEDENTE DO IMÓVEL DESAPROPRIADO ENTÃO PERTENCENTE AOS RECORRENTES. REIVINDICAÇÃO DA TITULARIDADE SOBRE O EXCESSO. DIREITO QUE SE ESTENDE À PARTE EXPROPRIADA, EQUIVALENTE AO VENDEDOR. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO EXERCÍCIO DESSE DIREITO OPORTUNAMENTE. PRESCRIÇÃO. CONSUMAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. O recurso especial ...
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(arts. 197 a 204 do CC/2002), sobretudo, quando utilizados os meios disponíveis à época em que realizados os atos jurídicos e não contestados por nenhuma das partes oportunamente, tratando-se de ato jurídico perfeito consolidado pelo decurso do tempo.11. Desse modo, estando prescrita a pretensão anterior (acerca da cláusula ad mensuram), fica prejudicada a análise da pretensão posterior (de declaração da existência de condomínio entre as partes), visto que deduzidas em cumulação própria sucessiva de pedidos.12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, REsp n. 2.111.549/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 10/4/2024.)
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Publicado em: 10/03/2021 STJ Acórdão

INVENTÁRIO

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. LOTE DE AÇÕES PREFERENCIAIS ESCRITURAIS DO BANCO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA DOS TÍTULOS. DIVIDENDOS. RESTITUIÇÃO AO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO A JUSTIFICAR A REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.  1. É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que "cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do art. 984 do CPC, 'todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas', entendidas como de 'alta indagação' aquelas questões que não puderem ser provadas ...
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reclamar os frutos decorrentes daqueles títulos. Antes disso, conforme acórdão recorrido, o Espólio não detinha a disponibilidade das ações e seus acréscimos.5. "O conhecimento do recurso, quanto à prescrição, encontra óbice nas Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, pois, ao tempo em que o delineamento fático feito pelo órgão julgador não permite conclusão diversa da que chegou o acórdão recorrido, eventual entendimento em contrário dependeria do exame da legislação local e do reexame de provas, providências inadequadas em recurso especial" (AgInt no AREsp 1296959/MS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 23/03/2020).6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1584129/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 10/03/2021)
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Publicado em: 19/05/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO LEI Nº 8.059/90. FILHA INVÁLIDA. PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DIREITO À PENSÃO. RECONHECIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELAÇÕES NEGADAS.1. Ao contrário do que argumenta a União, em relação à prescrição quinquenal do fundo do direito da autora, diante da negativa da Administração Militar do seu pedido de concessão de pensão especial de ex-combatente, é entendimento jurisprudencial pacificado de que não corre prazo prescricional contra o absolutamente incapaz, inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal, diante da inteligência dos arts. 198, I ...
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personalidade.9. Com efeito, danos morais são os ocorridos na esfera da subjetividade, ou no plano valorativo da pessoa na sociedade, alcançando aspectos mais íntimos da personalidade (intimidade e consideração pessoal) ou da própria valoração pessoal no meio em que vive e atua (reputação e consideração social).10. Das provas juntadas aos autos, não se vislumbra a ocorrência de constrangimento, vexame, humilhação ou qualquer outra situação que implique degradação no meio social apta a caracterizar dano moral, vez que o mero indeferimento do pedido da autora pela Autoridade Militar não configura prática inequívoca de ato ilícito que implique diretamente lesão de caráter não patrimonial.11. Apelações a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000143-62.2017.4.03.6118, Rel. Juiz Federal Convocado DENISE APARECIDA AVELAR, julgado em 15/05/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 19/05/2020)
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 DAS CAUSAS QUE INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO

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