Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.206 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

Arts. 1.188 ... 1.205 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.206. Incumbirão ao locador, salvo cláusula expressa em contrário, todas as reparações de que o prédio necessitar. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O locatário é obrigado a fazer por sua conta no prédio as pequenas reparações de estragos, que não provenham naturalmente do tempo, ou do uso. LEI REVOGADA
Arts. 1.207 ... 1.215 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.206

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1206  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por JAMILE DE SOUZA CARMEL E OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Câmara Cível, que deu provimento ao apelo interposto pela parte adversa.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 26 e 46 da Lei 6.649/1979; e os artigos 1.199...
« (+487 PALAVRAS) »
...
a ser indevida a devolução do valor pago pela ora insurgente antecipadamente, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.722.852/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 11/5/2022.)   Destarte, insta destacar que a modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria a imprescindível incursão na seara fático-probatória do processo, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 07, do STJ.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0019820-41.2010.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 01/02/2023)
Acórdão em Apelação | 01/02/2023
DETALHES PDF COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.216 ... 1.236  - Seção seguinte
 DA LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

DA LOTAÇÃO (Seções neste Capítulo) :