Lei das Locações Prediais Urbanas (L6649/1979)

Artigo 46 - Lei das Locações Prediais Urbanas / 1979

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Das PenalidadesLEI REVOGADA

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Art. 46 - São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente Lei, e, nomeadamente, aquele que proíbe a sua prorrogação. LEI REVOGADA
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Lei:Lei das Locações Prediais Urbanas   Art.:art-46  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por JAMILE DE SOUZA CARMEL E OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Câmara Cível, que deu provimento ao apelo interposto pela parte adversa.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 26 e 46 da Lei 6.649/1979; e os artigos 1.199...
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a ser indevida a devolução do valor pago pela ora insurgente antecipadamente, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.722.852/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 11/5/2022.)   Destarte, insta destacar que a modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria a imprescindível incursão na seara fático-probatória do processo, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 07, do STJ.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0019820-41.2010.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 01/02/2023)
Acórdão em Apelação | 01/02/2023
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