Lei das Locações Prediais Urbanas (L6649/1979)

Artigo 26 - Lei das Locações Prediais Urbanas / 1979

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Dos Deveres do Locador e do LocatárioLEI REVOGADA

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Art. 26 - Não é lícito ao locatário reter o prédio alugado, exceto no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com consentimento, por escrito, do locador. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 26

Lei:Lei das Locações Prediais Urbanas   Art.:art-26  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por JAMILE DE SOUZA CARMEL E OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Câmara Cível, que deu provimento ao apelo interposto pela parte adversa.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 26 e 46 da Lei 6.649/1979; e os artigos 1.199...
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a ser indevida a devolução do valor pago pela ora insurgente antecipadamente, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.722.852/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 11/5/2022.)   Destarte, insta destacar que a modificação das conclusões do acórdão recorrido demandaria a imprescindível incursão na seara fático-probatória do processo, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 07, do STJ.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0019820-41.2010.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 01/02/2023)
Acórdão em Apelação | 01/02/2023
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