Lei das Locações Prediais Urbanas (L6649/1979)

Lei das Locações Prediais Urbanas / 1979 - Do Aluguel

VER EMENTA

Do AluguelLEI REVOGADA

Art. 15

- É livre a convenção do aluguel.
LEI REVOGADA
§ 1º - A correção monetária do aluguel somente poderá ser exigida quando o contrato a estipular, fixando a época em que será efetuada e as condições a que ficará sujeita. LEI REVOGADA
§ 2º - A correção monetária do aluguel não poderá ultrapassar a variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. LEI REVOGADA
§ 3º - Sem prejuízo do disposto no Art. 31 do Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, é admitida a correção monetária dos aluguéres, na forma e pelos índices que o contrato fixar, limitada pelo disposto no § 2º deste artigo. LEI REVOGADA

Art. 16

- ().
LEI REVOGADA
Parágrafo único - (). LEI REVOGADA

Art. 17

- ().
LEI REVOGADA
Arts.. 18 ... 30  - Seção seguinte
 Dos Deveres do Locador e do Locatário

Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :