Art. 1º
- A locação do prédio urbano regula-se pelo disposto nesta Lei. LEI REVOGADA
§ 1º - Aplica-se à sublocação o disposto quanto à locação, no que couber.
LEI REVOGADA
§ 2º - As locações para fins comerciais ou industriais continuam regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934.
LEI REVOGADA
§ 3º - Não proposta a ação renovatória do contrato, prevista no Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, sujeita-se a locação ao regime instituído nesta lei.
LEI REVOGADA
§ 4º - A locação dos prédios urbanos de propriedade da União continua regida pela legislação que lhe é própria.
LEI REVOGADA
§ 5º - Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários, se o contrário não se estipulou.
LEI REVOGADA
Art. 2º
- O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo; se por mais de dez anos, depende de vênia conjugal. LEI REVOGADAArt. 3º
- Havendo prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador, antes do vencimento, reaver o prédio alugado; nem o locatário poderá devolvê-lo ao locador, senão pagando multa (). LEI REVOGADAArt. 4º
- A partir do término do contrato, enquanto o locatário continuar na posse do prédio alugado, a relação de locação reger-se-á pelas condições do contrato terminado, com as modificações decorrentes do disposto nesta Lei. LEI REVOGADA
§ 1º - Seja qual for o fundamento do término da relação de locação, a ação do locador para reaver o prédio alugado é a de despejo.
LEI REVOGADA
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica se a relação de locação termina em decorrência de desapropriação, com imissão do expropriante na posse do prédio alugado.
LEI REVOGADA
Art. 5º
- O contrato por tempo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso, (). LEI REVOGADA
Parágrafo único - (VETADO), findo o prazo contratual, (VETADO) presumir-se-á prorrogada a locação, nas condições ajustadas, mas sem prazo determinado.
LEI REVOGADA
Art. 6º
- O locatário pode, mediante notificação ou aviso ao locador, com antecedência mínima de trinta dias, dar por findo o contrato por tempo indeterminado. LEI REVOGADAArt. 7º
- O contrato de locação ajustado pelo usufrutuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário. LEI REVOGADAArt. 7º
- O contrato de locação ajustado pelo usuário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário. LEI REVOGADAArt. 8º
- O empregador pode (VETADO) dar por findo o contrato de locação com o empregado, quando houver rescisão do contrato de trabalho e o prédio locado se destinar moradia de empregado. LEI REVOGADAArt. 10
- A cessão de locação, a sublocação e o empréstimo do prédio, sejam totais ou parciais, dependem do consentimento prévio, por escrito, do locador. LEI REVOGADA
Parágrafo único - Não se presume o consentimento da simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.
LEI REVOGADA
Art. 11
- Morrendo o locador transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado ou indeterminado. LEI REVOGADAArt. 12
- Morrendo o locatário, terão direito a continuar a locação ajustada por tempo indeterminado ou por prazo certo: LEI REVOGADA
I - nas locações residenciais, o cônjuge sobrevivente e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do locatário, desde que residentes no prédio;
LEI REVOGADA
II - nas locações não residenciais, o espólio do inquilino falecido e, a seguir, se for o caso, seu sucessor no negócio.
LEI REVOGADA
Art. 13
- Extinta, por separação judicial ou divórcio, a sociedade conjugal do locatário, prosseguirá a locação com o cônjuge que, por acordo ou decisão judicial, continuar residindo no prédio. LEI REVOGADA
§ 1º - Durante a separação de fato, sub-rogar-se-á na locação o cônjuge que permanecer no prédio.
LEI REVOGADA
§ 2º - Nos casos deste artigo o do seu § 1º, a sub-rogação será comunicada ao locador, se o sub-rogado for pessoa diversa da que contratou a locação, e o locador terá direito de exigir, nos termos do art. 31, novo fiador ou depósito em caução.
LEI REVOGADA