Art. 57
- Observadas as condições e os limites fixados pelo Banco Nacional da Habitação, as Caixas Econômicas e demais entidades do Sistema Financeiro de Habitação poderão, até 31 de dezembro de 1983, destinar até quarenta por cento de suas aplicações, no setor habitacional, a empréstimos a inquilinos para aquisição do prédio em que residam, qualquer que seja a data da concessão do "habite-se". LEI REVOGADAArt. 58
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. LEI REVOGADAArt. 59
- Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente: LEI REVOGADA
I - o Decreto-Lei nº 7.959, de 17 de setembro de 1945;
LEI REVOGADA
II - o Art. 9º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951;
LEI REVOGADA
III - a Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964
LEI REVOGADA
IV - os Arts. 17 e 28 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965
LEI REVOGADA
V - o Decreto-Lei nº 4, de 7 de fevereiro de 1966;
LEI REVOGADA
VI - o Decreto-Lei nº 6, de 14 de abril de 1966
LEI REVOGADA
VII - o Decreto-Lei nº 322, de 7 de abril de 1967;
LEI REVOGADA
VIII - a Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967
LEI REVOGADA
IX - a Lei nº 5.441, de 24 de maio de 1968;
LEI REVOGADA
X - O Decreto-Lei nº 890, de 26 de setembro de 1969;
LEI REVOGADA
XI - os Arts. 8º e 16 da Lei nº 6.014, de 27 de dezembro de 1973;
LEI REVOGADA
XII - os Arts. 3º, 5º e 6º da Lei nº 6.071, de 3 de julho de 1974;
LEI REVOGADA
XIII - a Lei nº 6.146, de 29 de novembro de 1974;
LEI REVOGADA
XIV - o Decreto-lei nº 1.534, de 13 de abril de 1977
LEI REVOGADA