Lei das Locações Prediais Urbanas (L6649/1979)

Lei das Locações Prediais Urbanas / 1979 - Da Prorrogação Contratual e do Reajustamento do Aluguel

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Da Prorrogação Contratual e do Reajustamento do AluguelLEI REVOGADA

Art. 48

- Consideram-se prorrogadas por tempo indeterminado todas as locações que se vencerem na vigência desta Lei, continuando em vigor as demais cláusulas contratuais.'
LEI REVOGADA
Parágrafo único - Regulam-se, igualmente, por esta Lei os reajustamentos de alugueres. LEI REVOGADA

Art. 49

- Durante a prorrogação da locação de que trata o art. 48, o aluguel somente poderá ser reajustado quando o salário mínimo legal no País for aumentado, ou por mútuo acordo.
LEI REVOGADA
§ 1º - O aluguel reajustado será exigível a partir do segundo mês após o da entrada em vigor do novo salário mínimo. LEI REVOGADA
§ 2º - O aluguel será reajustado na mesma proporção da variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, ocorrida entre os meses da entrada em vigor do antigo e do novo salário mínimo. LEI REVOGADA
§ 3º - O primeiro reajuste após a entrada em vigor desta lei será na mesma proporção da variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, ocorrida entre o mês-base e o da entrada em vigor do novo salário mínimo, considerando-se como mês-base. LEI REVOGADA
a) O mês do último reajustamento do aluguel efetuado nos termos da legislação anterior à vigência da presente lei: LEI REVOGADA
b) O mês do último reajustamento contratual, no caso de locação por prazo certo, terminado na vigência desta lei; LEI REVOGADA
c) o último mês do prazo contratual, no caso de locação por prazo certo, terminado na vigência desta lei, que não estipular reajustamento ou correção do aluguel. LEI REVOGADA
§ 4º - O disposto nos §§ 2º e 3º, não invalida a estipulação contratual de outros critérios de reajustamento que importem aluguel menor. LEI REVOGADA

Art. 49

No silêncio do contrato, o aluguel será reajustável anualmente.
LEI REVOGADA
§ 1º Na locação contratada por tempo determinado, sem cláusula de reajuste, o locador só poderá exigí-lo ao término do prazo contratual e a cada ano subseqüente. LEI REVOGADA
§ 2º O aluguel será reajustado proporcionalmente à variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional, desde o dia do reajuste anterior ou, na falta deste, desde o início do contrato. LEI REVOGADA
§ 3º É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo aluguel. LEI REVOGADA
§ 4º Não tendo havido acordo, nos termos do parágrafo antecedente, o locador, após cinco anos de vigência do contrato, poderá pedir a revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado, aplicando-se o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 53. LEI REVOGADA
§ 5º A revisão judicial poderá ser requerida de cinco em cinco anos, contados do acordo, ou, na falta deste, do início do contrato. LEI REVOGADA

Art. 50

- O locador e o locatário podem, na vigência das prorrogações de que trata o art. 48, ajustar novo aluguel, fixado por mútuo acordo, assim como seu reajustamento nos termos do art. 49.
LEI REVOGADA
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 Da Rescisão e Retomada

Disposições Especiais Sobre Locações Residenciais (Seções neste Capítulo) :