Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 595 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIALLEI REVOGADA

Arts. 591 ... 594 ocultos » exibir Artigos
Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O fiador, que pagar a dívida, poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo. LEI REVOGADA
Arts. 596 ... 597 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 595

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-595  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ATRIBUTOS DO TÍTULO. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA. FILHO E NORA DO EXEQUENTE. INTERESSE NO FEITO. FATO QUE NÃO CONFIGURA ELEMENTO CAPAZ DE MACULAR A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.1. No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual que o instrumento contenha a assinatura do devedor e de duas testemunhas (NCPC, art. 784, III, e CPC/73, art. 595, ...
« (+269 PALAVRAS) »
...
validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos, e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva - a assinatura das testemunhas - poderá ser suprida" (REsp 1453949/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017).6. Na hipótese, não se aventou nenhum vício de consentimento ou falsidade documental apta a abalar o título, tendo-se, tão somente, arguido a circunstância do parentesco das testemunhas instrumentárias do credor. Aliás, o acórdão recorrido afirma que "no mais, vejo que o título não apresenta qualquer vício capaz de macular sua validade", argumento que não fora impugnado pelo recorrente.7. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1523436/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 12/05/2020)
Acórdão em EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE | 12/05/2020

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATRIBUTOS DO TÍTULO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ART. 580, CAPUT, DO CPC/1973. TESTEMUNHA INSTRUMENTÁRIA. ADVOGADO DO EXEQUENTE. INTERESSE NO FEITO. FATO QUE NÃO CONFIGURA ELEMENTO CAPAZ DE MACULAR A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apenas constituem títulos executivos extrajudiciais aqueles taxativamente definidos em lei, por força do princípio da tipicidade legal (nullus titulus sine legis), sendo requisito extrínseco à substantividade do próprio ato.2. No tocante especificamente ao título executivo decorrente de documento particular, salvo as hipóteses previstas em lei, exige o normativo processual ...
« (+311 PALAVRAS) »
...
a depor sobre o que sabe a respeito do ato negocial em juízo (testemunha judicial).7. Em princípio, como os advogados não possuem o desinteresse próprio da autêntica testemunha, sua assinatura não pode ser tida como apta a conferir a executividade do título extrajudicial. No entanto, a referida assinatura só irá macular a executividade do título, caso o executado aponte a falsidade do documento ou da declaração nele contida.8. Na hipótese, não se aventou nenhum vício de consentimento ou falsidade documental apta a abalar o título, tendo-se, tão somente, arguido a circunstância de uma das testemunhas instrumentárias ser, também, o advogado do credor.9. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1453949/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 15/08/2017)
Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO | 15/08/2017

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CARTA DE FIANÇA. DEBÊNTURES. MATÉRIA PRELIMINAR. DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INADIMPLÊNCIA. EXECUÇÃO DA GARANTIA. EXONERAÇÃO DO FIADOR. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1076/STJ.   Não há ofensa à dialeticidade pois, em que pese em várias partes exista a mera reprodução de peças já apresentadas anteriormente ou de decisões proferidas nos autos, o apelante atacou a fundamentação contida na sentença, apresentando argumentos tanto para sua anulação quanto para sua reforma, o que permitiu, inclusive, a apresentação de substanciais contrarrazões pelas apeladas. Não há cerceamento de direito de defesa porque agravo de instrumento foi julgado prejudicado, ...
« (+1086 PALAVRAS) »
...
através do mecanismo da sub-rogação legal.  Não prospera o pleito formulado pelo apelante, de declaração de exoneração, total ou parcial, da fiança prestada. De fato, a obrigação do fiador é de garantir ao credor o pagamento da dívida não satisfeita pelo devedor, de modo que, uma vez executado para cumprir a prestação alheia, estará executando a própria vontade que voluntariamente assumiu perante o credor do devedor. Em relação aos honorários advocatícios, a sentença se amolda ao contido no art. 85, §2º, do CPC/2015 e ao Tema 1076/STJ. Matéria preliminar rejeitada. Apelação não provida.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0007600-61.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 07/03/2024, DJEN DATA: 12/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/03/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 598 ... 602  - Capítulo seguinte
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :