CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS) (DEC77077/1976)

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CLPS) / 1976 - Assistência reeducativa e de readaptação profissional

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Assistência reeducativa e de readaptação profissionalLEI REVOGADA

Art 72

Assistência reeducativa e de readaptação profissional cuidará da reeducação e readaptação dos segurados que percebem auxílio-doença, bem como dos aposentados e pensionistas inválidos, na forma estabelecida em regulamento.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A reeducação e readaptação de que trata este artigo poderá ser prestada por delegação pela associação Brasileira beneficente de Reabilitação (ABBR) e instituições congêneres. LEI REVOGADA
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