As correções monetárias são realizadas sobre o ato de compensar a perda econômica de uma moeda. Em outras palavras, as atualizações ou correções monetárias atualizam o valor de uma dívida ou de outro tipo de pagamento a partir de cálculos que consideram algum índice pertinente.
São índices que levam em conta a inflação do período, como IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado).
Em nosso guia, vamos detalhar o assunto. Confira como funciona a atualização de débitos judiciais e a importância dela para os advogados.
1. O que são débitos judiciais?
Os débitos judiciais são dívidas cobradas pelo credor por meio do Poder Judiciário. A finalidade é coagir o pagamento da dívida por meio de cobrança judicial.
2. Quando acontecem os débitos judiciais?
Os débitos judiciais podem apresentar diferentes naturezas. É comum que as cobranças referentes a empréstimos, faturas de cartões de crédito em aberto, dívidas bancárias, mensalidades de instituições de ensino e outras sejam alvo de ações na Justiça.
A cobrança judicial pode acontecer de duas maneiras, ou seja, pode envolver dois tipos de ação, conforme o crédito e a forma como ele foi recebido. Para solucionar o conflito e obter a recuperação do passivo, existem duas vias: judicial e extrajudicial. Veja mais um pouco sobre ambas:
- via judicial: o Poder Judiciário se encarrega da cobrança do débito;
- via extrajudicial: também chamada de "via administrativa", ou "via amigável".
Quando a via extrajudicial não surte os efeitos esperados, a via judicial é a melhor solução, por se tratar de uma medida mais drástica, com poder de polícia e com potencial para comprometer ainda mais a imagem do devedor diante dos outros. Quando o devedor é uma empresa, isso pode ser ainda mais negativo para sua imagem.
3. Por que calcular os débitos judiciais?
Quando falamos em cálculos judiciais, é necessário levar em conta alguns fatores, como a correção monetária e os juros de mora.
Enquanto a correção monetária atualiza o valor da moeda em relação à inflação, os juros de mora servem para compensar o credor pelo atraso no pagamento.
Fazer esses cálculos é uma forma de proporcionar, de forma justa, a restituição financeira de débitos a quem é devido, ou seja, ao credor.
A correção monetária ajuda a recompor o poder de compra do consumidor. Além disso, é aplicada em restituições do Imposto de Renda e nos débitos judiciais, em que recebe o acréscimo de juros.
Em resumo, ela se propõe a garantir a quem recebe o pagamento a possibilidade de aproveitar o dinheiro no novo cenário econômico, com as alterações nos preços dos produtos/serviços resultantes da inflação.
4. Como fazer o cálculo dos débitos judiciais?
Agora, você já sabe a importância da atualização dos débitos judiciais. Sabe também que ela se compõe de elementos como correção monetária e juros de mora.
Para economizar tempo, é necessário se acostumar com o resumo geral das contas judiciais efetivadas. O quadro do resumo geral oferece principalmente duas grandes vantagens:
- permite uma visualização geral do total do crédito ou do débito;
- permite identificar a atualização dos cálculos de maneira rápida e simples.
Vamos apresentar um quadro semelhante ao modelo simples de quadro de resumo geral. Confira os itens que compõem o cálculo de liquidação — o valor principal em moeda corrente (reais) e o resumo geral, formado por:
- natureza do cálculo: valor principal, correção monetária, juros;
- despesas: multas, honorários sucumbenciais, custas judiciais e outros gastos;
- valor total: subtotal das contas 1 + 2, multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil/2015 e multa de 10% (honorários) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
5. Quando é necessário atualizar os débitos judiciais?
Sempre que a decisão judicial se refere a valores e não se refere a uma obrigação de fazer/não fazer, o valor a ser pago precisa de atualização para que se inicie a execução do processo.
O cálculo da atualização permite ainda que o advogado identifique o valor da causa por meio da liquidação dos pedidos da ação, incluindo:
- parcelas indevidas e devidas;
- danos morais;
- danos materiais;
- honorários;
- multas;
- outros custos.
6. Como fazer essa atualização?
Depois de conhecer o quadro de resumo geral, veja um passo a passo para realizar o cálculo da atualização dos débitos judiciais em qualquer situação.
Defina a data de atualização
Antes de começar o cálculo, é preciso determinar a data para a qual se pretende fazer a atualização dos débitos judiciais, chamada de "termo final". É necessário, nesse sentido, definir o dia, o mês e o ano para os quais o saldo será atualizado.
Calcule a correção monetária
Para identificar o índice de correção que será aplicado, o advogado deve verificar o índice fixado definido no acórdão ou na sentença. Mas existe a possibilidade de o profissional aplicar o fator que julgar melhor, desde que existam fundamentos que embasem a escolha.
O advogado pode verificar as tabelas de índices disponíveis em algumas plataformas jurídicas. Existem tabelas de:
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
- IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado);
- TR (Taxa Referencial);
- IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial);
- salários mínimos.
Índices de correção monetária
Vamos falar sobre alguns dos índices mais aplicados: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM), a Taxa Referencial (TR) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
IPCA
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é o medidor oficial da inflação em nosso país. Ele é usado para revisão da taxa básica de juros, a SELIC.
O IPCA mensura a dinâmica de preços de mais de 300 produtos e serviços formadores da "cesta de consumo" da população.
Quem calcula o IPCA, todos os meses, é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice permite identificar se os preços desses itens reduziram ou aumentaram de um mês para o outro.
Além de calcular o preço dos produtos/serviços, o IPCA calcula o peso que cada um deles apresenta no orçamento familiar.
IGP-M
O Índice Geral de Preços - Mercado é usado para mensurar a inflação, não se limitando ao varejo, mas abrangendo outros setores econômicos, como agricultura, indústria e construção civil. A análise é realizada desde o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês referenciado.
Quem calcula o IGP-M é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na verdade, ele é formado por outros índices:
- 60% do IPA-M (índice de Preços ao Produtor Amplo), representando os preços do atacado;
- 30% do IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor - Mercado), representando a inflação do varejo;
- 10% do INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), que avalia os preços dos insumos e o valor da mão de obra na construção civil.
O IGP-M é o índice mais aplicado para reajustar aluguéis, telefonia, energia elétrica e boa parte dos seguros e dos planos de saúde.
TR
A Taxa Referencial é um índice que corrige aplicações feitas na Poupança. Serve igualmente para reajustar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Nos últimos anos, a Taxa Referencial tem se apresentado abaixo da taxa Selic, do IPCA e do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
INPC
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor é usado para medir a variação dos preços de uma cesta de produtos/serviços consumidos por famílias que têm renda média de um a cinco salários mínimos por mês.
A instituição responsável por seu cálculo é o IBGE, que realiza a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) para compreender os itens consumidos pela população (feijão, arroz, materiais escolares, roupas, consultas médicas, brinquedos, calçados e outras coisas).
A partir dos dados da POF, o IBGE monta a cesta de produtos e serviços consumidos pela população considerando as categorias a seguir:
- habitação;
- alimentos e bebidas;
- vestuário;
- artigos de residência;
- transportes;
- educação;
- despesas pessoais;
- saúde e cuidados pessoais;
- comunicação.
O INPC é utilizado para fazer reajustes de salários nas negociações trabalhistas. O Governo Federal também usa esse índice para corrigir o salário mínimo e a aposentadoria.
Já que esse índice reflete a inflação para as pessoas que são mais vulneráveis economicamente, o uso do INPC para reajustes ajuda a garantir a manutenção do poder de compra das famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o impacto que as variações de preços dos itens exercem sobre os rendimentos dessa população.
Cálculo de correção monetária
Para calcular a correção monetária, o processo é simples. A fórmula aplicada é: valor principal corrigido = valor principal x índice de correção monetária.
Vejamos um exemplo hipotético. Para atualizar o valor de uma dívida judicial de um cliente, um advogado usou a tabela INPC. O valor a ser atualizado é de R$ 5.500,00.
Ela abarcou o período de outubro de 2022 até março de 2023. Nesse caso, multiplicou-se o índice mensal do INPC de outubro de 2022 (0,47%) pelo índice mensal do INPC de março de 2023 (0,64%). Assim:
- 1,0047 x 1,0064 =
- 1,01113008.
Depois, multiplicou-se o fator resultante pelo valor da dívida: 5.500 x 1,01113008. Dessa maneira, o advogado encontrou o valor atualizado da dívida:
- 5.500 x 1,01113008 =
- 5.561,21544 ou, por aproximação, R$ 5.561,22.
O valor foi, assim, atualizado monetariamente. Mas existem outros elementos para analisar em relação à atualização dos débitos judiciais.
Calcule os juros de mora
Os juros de mora incidem em cima do valor principal, já com a correção monetária. Para a contagem dos juros, é preciso verificar o termo inicial, dependendo do objeto do processo judicial.
Assim, caso a liquidação equivalha à devolução de parcelas de um contrato, a data de início será a data em que a obrigação vai vencer.
Contudo, caso haja condenação também em danos morais pela Justiça, os juros serão contados a partir da data do fato gerador dos danos, isto é, a partir de uma data fixa.
Os juros de mora devem ser aplicados a taxas de, no máximo, 1% ao mês, o que dá 12% ao ano. Isso significa que, se os juros de mora de uma dívida forem definidos em 1% a.m., o advogado divide esse valor por 30, já que o mês comercial tem 30 dias. Assim, ele obterá a taxa diária de juros:
- taxa de juros de mora = 1%/30
- taxa de juros de mora = 0,033% ao dia.
Dessa forma, os juros de mora serão aplicados de acordo com o período de atraso do débito. Considerando o mesmo exemplo usado para calcular a correção monetária, temos:
- valor da dívida: R$ 5.500,00;
- período de atraso: 20 de outubro de 2022 a 15 de março de 2023;
- período de atraso: 146 dias;
- juros de mora = 5.500 x 0,033% x 146;
- juros de mora = R$ 264,99.
Assim, dá para perceber que os juros de mora podem aumentar significativamente o valor da dívida original. Esse valor, adicionado ao valor já corrigido. resulta em:
- valor da dívida atualizada: R$ 5.561,22 + 264,99;
- valor da dívida atualizada: R$ 5.826,21.
Tipos de juros de mora
A finalidade dos juros é dar uma compensação ao credor pelo atraso do devedor no cumprimento de sua obrigação. Os juros moratórios são fixados de duas formas:
- juros contratuais: com valor definido entre as partes;
- juros legais: com valor definido por lei.
Os juros legais se dividem em duas espécies, conforme os artigos 406 e 407 do Código Civil:
- juros moratórios: que ocorrem sempre que devedor atrasa o pagamento;
- juros compensatórios ou remuneratórios: que resultam da privação pelo credor do capital oferecido ao devedor.
Se as partes não fixaram os juros moratórios, o devedor arca com os juros fixados em lei, ou seja, os juros legais.
Relações contratuais e relações extracontratuais
Embora no artigo 405 do Código Civil esteja disposto que os juros de mora devem incidir a partir da citação, nem sempre a situação é simples assim.
Quando falamos em responsabilidade civil, é necessário primeiramente analisar se a relação é contratual ou extracontratual:
- nas relações contratuais, os juros são contados a partir da data de vencimento de cada obrigação;
- nas relações extracontratuais, os juros incidem a partir da data do evento que gerou o dano.
Mas existem exceções para cada caso. Nas relações contratuais, a exceção é quando a obrigação for ilíquida ou quando não houver um prazo determinado para realizar o pagamento. Nesse caso, a contagem dos juros se inicia a partir da citação.
Nas relações extracontratuais, a exceção se refere às ações de indenização do Seguro DPVAT. Nesse caso, a contagem dos juros começa a partir da citação.
Calcule os honorários
Para calcular os honorários, o advogado deve observar em qual opção eles foram fixados para identificar se incidirão juros de mora e correção monetária. As opções são:
- percentual sobre o valor da condenação: correção monetária (CM) incide a partir da data em que os honorários foram fixados pelo trânsito em julgado da decisão; juros de mora (JM) não cabem caso o valor principal já esteja acrescido de correção e juros;
- percentual sobre o valor da causa: CM incide desde a data do ajuizamento da ação; JM incide a partir da citação na etapa de execução ou a partir da data da intimação para o cumprimento;
- por quantia fixa: CM desde a data do trânsito em julgado que definiu os honorários; JM a partir da citação na etapa de execução ou da data de intimação para o cumprimento.
Informe o percentual das multas
Em alguns casos, a multa pode não incidir. Mas, se ela existir, é preciso registrar seu percentual segundo o que foi definido no acórdão ou na sentença.
Os valores das multas variam conforme o agravo cometido. Estão definidos no Código de Processo Civil de 2015. Confira quais são as principais multas e seus respectivos valores:
- por atentado à dignidade da Justiça: multa de até 20% do valor da causa ou até 10 vezes o valor do salário mínimo se o valor da causa for inestimável ou irrisório (artigo 77, IV e VI);
- por embargos protelatórios: multa de até 2% sobre o valor da causa atualizada (artigo 1.026);
- por litigância de má-fé: multa de 1% a 10% sobre o valor atualizado da causa ou até 10 vezes o valor do salário mínimo se o valor da causa for inestimável ou irrisório (artigo 81);
- astreinte: qualquer quantia (artigo 537);
- decorrente de cláusula penal: qualquer quantia definida entre os envolvidos e registrada em contrato, limitada ao valor principal (artigos 408 a 416);
- atraso no pagamento: multa moratória de 10% e multa de 10% de honorários advocatícios (artigo 523).
Registre todos os créditos e os débitos
Finalmente, é preciso registrar os valores que constituem o débito: principal, despesas (custas judiciais, indenização de viagens, remuneração de assistentes técnicos e peritos e diárias de testemunhas), multas e honorários advocatícios sucumbenciais. É necessário registrar o valor de cada dívida e suas datas.
É importante atentar para a incidência de JM e CM sobre multas e honorários. Quanto às custas processuais, há três tipos de entendimento:
- Tribunais de Justiça (TJ) a favor da incidência tanto da CM quanto dos JM;
- Tribunais de Justiça (TJ) contra a incidência dos JM;
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a incidência dos Juros de Mora.
No caso de créditos (bloqueios, depósitos e outros), o advogado deve informar o valor, a data da realização e, em seguida, fazer a correção monetária e incidir os juros de mora.
7. Quais ferramentas podem ajudar?
Alguns advogados pedem para a secretaria fazer a atualização de débitos judiciais. Dessa forma, eles não veem tanta necessidade em saber realizar esse trabalho.
Mas, se outra pessoa, incluindo a parte contrária, realiza o cálculo, o cliente pode pagar um valor maior que o devido. Além disso, a contadoria da Vara não faz esse cálculo todas as vezes.
Enfim, independentemente de a Vara realizar ou não o cálculo de atualização, o profissional deve fazer esse trabalho ou delegá-lo a alguém que seja realmente qualificado e confiável.
Existem plataformas online que disponibilizam ferramentas que facilitam esse cálculo, como calculadoras, softwares, tabelas e modelos prontos.
8. Quais são os cuidados ao atualizar os débitos judiciais?
Para efetivar a atualização de débitos judiciais, é muito importante ficar atento a tudo que falamos até o momento. Um dos principais cuidados diz respeito à data inicial para considerar no cálculo da atualização. Mostramos que há diferentes datas conforme a situação. Para resumir, vamos elencar quatro situações:
- no caso de títulos executivos extrajudiciais, a partir da data de vencimento;
- quando os débitos decorrerem de atos ilícitos, a partir da data do prejuízo efetivo (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça);
- quando a condenação ocorre por danos morais, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ);
- nos outros casos, a partir do ajuizamento da ação (art. 1, §2º, Lei nº 6.899/81).
Outro ponto a considerar é quando os juros de mora incidirão e quando não incidirão. Como explicamos, a correção monetária sempre é aplicada, mas os JM nem sempre são cabíveis. E, em algumas situações, ainda existem divergências entre os próprios Tribunais de Justiça.
Enfim, há diversos pontos que o advogado deve levar em conta para fazer uma atualização de débitos judiciais eficaz:
- montagem correta do quadro de resumo geral (valor principal, JM, CM, honorários, custas judiciais);
- incidência ou não das multas e qual o percentual correto delas (consultar os artigos pertinentes da legislação);
- identificação do índice de correção monetária conforme a sentença ou o acórdão, ou conforme outro critério justificável;
- conhecer e aplicar as fórmulas da forma certa;
- conhecer as opções em que os honorários podem ser fixados (valor da condenação, valor da causa ou valor fixo);
- identificar corretamente os créditos;
- realizar qualquer cálculo com atenção para evitar resultados indevidos, que podem prejudicar o cliente ou o escritório de advocacia;
- usar ferramentas avançadas que ajudam a realizar a atualização de débitos judiciais com mais confiança.
Enfim, esperamos que, com esse guia, você se sinta mais preparado para efetivar a atualização de débitos judiciais. Na dúvida, não deixe de procurar suporte com profissionais confiáveis e qualificados.
Sobre o tema, veja um modelo de impugnação aos cálculos em um processo trabalhista por parte da reclamada.