Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo

E-BOOK
 
Por Modelo Inicial
24/08/2023  
Atualização de débitos judiciais: confira o guia completo -
Descubra como iniciar a fazer o cálculo dos débitos judiciais, saiba quando é necessário atualizá-los e fique por dentro dos cuidados a serem tomadas ao realizar essa atualização.

Neste artigo:
  1. O que são débitos judiciais?
  2. Quando acontecem os débitos judiciais?
  3. Por que calcular os débitos judiciais?
  4. Como fazer o cálculo dos débitos judiciais?
  5. Quando é necessário atualizar os débitos judiciais?
  6. Como fazer essa atualização?
  7. Quais ferramentas podem ajudar?
  8. Quais são os cuidados ao atualizar os débitos judiciais?

As correções monetárias são realizadas sobre o ato de compensar a perda econômica de uma moeda. Em outras palavras, as atualizações ou correções monetárias atualizam o valor de uma dívida ou de outro tipo de pagamento a partir de cálculos que consideram algum índice pertinente.

São índices que levam em conta a inflação do período, como IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado).

Em nosso guia, vamos detalhar o assunto. Confira como funciona a atualização de débitos judiciais e a importância dela para os advogados.

1. O que são débitos judiciais?

Os débitos judiciais são dívidas cobradas pelo credor por meio do Poder Judiciário. A finalidade é coagir o pagamento da dívida por meio de cobrança judicial.

2. Quando acontecem os débitos judiciais?

Os débitos judiciais podem apresentar diferentes naturezas. É comum que as cobranças referentes a empréstimos, faturas de cartões de crédito em aberto, dívidas bancárias, mensalidades de instituições de ensino e outras sejam alvo de ações na Justiça.

A cobrança judicial pode acontecer de duas maneiras, ou seja, pode envolver dois tipos de ação, conforme o crédito e a forma como ele foi recebido. Para solucionar o conflito e obter a recuperação do passivo, existem duas vias: judicial e extrajudicial. Veja mais um pouco sobre ambas:

  • via judicial: o Poder Judiciário se encarrega da cobrança do débito;
  • via extrajudicial: também chamada de "via administrativa", ou "via amigável".

Quando a via extrajudicial não surte os efeitos esperados, a via judicial é a melhor solução, por se tratar de uma medida mais drástica, com poder de polícia e com potencial para comprometer ainda mais a imagem do devedor diante dos outros. Quando o devedor é uma empresa, isso pode ser ainda mais negativo para sua imagem.

3. Por que calcular os débitos judiciais?

Quando falamos em cálculos judiciais, é necessário levar em conta alguns fatores, como a correção monetária e os juros de mora.

Enquanto a correção monetária atualiza o valor da moeda em relação à inflação, os juros de mora servem para compensar o credor pelo atraso no pagamento.

Fazer esses cálculos é uma forma de proporcionar, de forma justa, a restituição financeira de débitos a quem é devido, ou seja, ao credor.

A correção monetária ajuda a recompor o poder de compra do consumidor. Além disso, é aplicada em restituições do Imposto de Renda e nos débitos judiciais, em que recebe o acréscimo de juros.

Em resumo, ela se propõe a garantir a quem recebe o pagamento a possibilidade de aproveitar o dinheiro no novo cenário econômico, com as alterações nos preços dos produtos/serviços resultantes da inflação.

4. Como fazer o cálculo dos débitos judiciais?

Agora, você já sabe a importância da atualização dos débitos judiciais. Sabe também que ela se compõe de elementos como correção monetária e juros de mora.

Para economizar tempo, é necessário se acostumar com o resumo geral das contas judiciais efetivadas. O quadro do resumo geral oferece principalmente duas grandes vantagens:

  • permite uma visualização geral do total do crédito ou do débito;
  • permite identificar a atualização dos cálculos de maneira rápida e simples.

Vamos apresentar um quadro semelhante ao modelo simples de quadro de resumo geral. Confira os itens que compõem o cálculo de liquidação o valor principal em moeda corrente (reais) e o resumo geral, formado por:

  1. natureza do cálculo: valor principal, correção monetária, juros;
  2. despesas: multas, honorários sucumbenciais, custas judiciais e outros gastos;
  3. valor total: subtotal das contas 1 + 2, multa de 10% do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil/2015 e multa de 10% (honorários) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil/2015.

5. Quando é necessário atualizar os débitos judiciais?

Sempre que a decisão judicial se refere a valores e não se refere a uma obrigação de fazer/não fazer, o valor a ser pago precisa de atualização para que se inicie a execução do processo.

O cálculo da atualização permite ainda que o advogado identifique o valor da causa por meio da liquidação dos pedidos da ação, incluindo:

  • parcelas indevidas e devidas;
  • danos morais;
  • danos materiais;
  • honorários;
  • multas;
  • outros custos.

6. Como fazer essa atualização?

Depois de conhecer o quadro de resumo geral, veja um passo a passo para realizar o cálculo da atualização dos débitos judiciais em qualquer situação.

Defina a data de atualização

Antes de começar o cálculo, é preciso determinar a data para a qual se pretende fazer a atualização dos débitos judiciais, chamada de "termo final". É necessário, nesse sentido, definir o dia, o mês e o ano para os quais o saldo será atualizado.

Calcule a correção monetária

Para identificar o índice de correção que será aplicado, o advogado deve verificar o índice fixado definido no acórdão ou na sentença. Mas existe a possibilidade de o profissional aplicar o fator que julgar melhor, desde que existam fundamentos que embasem a escolha.

O advogado pode verificar as tabelas de índices disponíveis em algumas plataformas jurídicas. Existem tabelas de:

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
  • IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado);
  • TR (Taxa Referencial);
  • IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial);
  • salários mínimos.

Índices de correção monetária

Vamos falar sobre alguns dos índices mais aplicados: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM), a Taxa Referencial (TR) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

IPCA

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é o medidor oficial da inflação em nosso país. Ele é usado para revisão da taxa básica de juros, a SELIC.

O IPCA mensura a dinâmica de preços de mais de 300 produtos e serviços formadores da "cesta de consumo" da população.

Quem calcula o IPCA, todos os meses, é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice permite identificar se os preços desses itens reduziram ou aumentaram de um mês para o outro.

Além de calcular o preço dos produtos/serviços, o IPCA calcula o peso que cada um deles apresenta no orçamento familiar.

IGP-M

O Índice Geral de Preços - Mercado é usado para mensurar a inflação, não se limitando ao varejo, mas abrangendo outros setores econômicos, como agricultura, indústria e construção civil. A análise é realizada desde o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês referenciado.

Quem calcula o IGP-M é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Na verdade, ele é formado por outros índices:

  • 60% do IPA-M (índice de Preços ao Produtor Amplo), representando os preços do atacado;
  • 30% do IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor - Mercado), representando a inflação do varejo;
  • 10% do INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), que avalia os preços dos insumos e o valor da mão de obra na construção civil.

O IGP-M é o índice mais aplicado para reajustar aluguéis, telefonia, energia elétrica e boa parte dos seguros e dos planos de saúde.

TR

A Taxa Referencial é um índice que corrige aplicações feitas na Poupança. Serve igualmente para reajustar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nos últimos anos, a Taxa Referencial tem se apresentado abaixo da taxa Selic, do IPCA e do Certificado de Depósito Interbancário (CDI).

INPC

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor é usado para medir a variação dos preços de uma cesta de produtos/serviços consumidos por famílias que têm renda média de um a cinco salários mínimos por mês.

A instituição responsável por seu cálculo é o IBGE, que realiza a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) para compreender os itens consumidos pela população (feijão, arroz, materiais escolares, roupas, consultas médicas, brinquedos, calçados e outras coisas).

A partir dos dados da POF, o IBGE monta a cesta de produtos e serviços consumidos pela população considerando as categorias a seguir:

  • habitação;
  • alimentos e bebidas;
  • vestuário;
  • artigos de residência;
  • transportes;
  • educação;
  • despesas pessoais;
  • saúde e cuidados pessoais;
  • comunicação.

O INPC é utilizado para fazer reajustes de salários nas negociações trabalhistas. O Governo Federal também usa esse índice para corrigir o salário mínimo e a aposentadoria.

Já que esse índice reflete a inflação para as pessoas que são mais vulneráveis economicamente, o uso do INPC para reajustes ajuda a garantir a manutenção do poder de compra das famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o impacto que as variações de preços dos itens exercem sobre os rendimentos dessa população.

Cálculo de correção monetária

Para calcular a correção monetária, o processo é simples. A fórmula aplicada é: valor principal corrigido = valor principal x índice de correção monetária.

Vejamos um exemplo hipotético. Para atualizar o valor de uma dívida judicial de um cliente, um advogado usou a tabela INPC. O valor a ser atualizado é de R$ 5.500,00.

Ela abarcou o período de outubro de 2022 até março de 2023. Nesse caso, multiplicou-se o índice mensal do INPC de outubro de 2022 (0,47%) pelo índice mensal do INPC de março de 2023 (0,64%). Assim:

  • 1,0047 x 1,0064 =
  • 1,01113008.

Depois, multiplicou-se o fator resultante pelo valor da dívida: 5.500 x 1,01113008. Dessa maneira, o advogado encontrou o valor atualizado da dívida:

  • 5.500 x 1,01113008 =
  • 5.561,21544 ou, por aproximação, R$ 5.561,22.

O valor foi, assim, atualizado monetariamente. Mas existem outros elementos para analisar em relação à atualização dos débitos judiciais.

Calcule os juros de mora

Os juros de mora incidem em cima do valor principal, já com a correção monetária. Para a contagem dos juros, é preciso verificar o termo inicial, dependendo do objeto do processo judicial.

Assim, caso a liquidação equivalha à devolução de parcelas de um contrato, a data de início será a data em que a obrigação vai vencer.

Contudo, caso haja condenação também em danos morais pela Justiça, os juros serão contados a partir da data do fato gerador dos danos, isto é, a partir de uma data fixa.

Os juros de mora devem ser aplicados a taxas de, no máximo, 1% ao mês, o que dá 12% ao ano. Isso significa que, se os juros de mora de uma dívida forem definidos em 1% a.m., o advogado divide esse valor por 30, já que o mês comercial tem 30 dias. Assim, ele obterá a taxa diária de juros:

  • taxa de juros de mora = 1%/30
  • taxa de juros de mora = 0,033% ao dia.

Dessa forma, os juros de mora serão aplicados de acordo com o período de atraso do débito. Considerando o mesmo exemplo usado para calcular a correção monetária, temos:

  • valor da dívida: R$ 5.500,00;
  • período de atraso: 20 de outubro de 2022 a 15 de março de 2023;
  • período de atraso: 146 dias;
  • juros de mora = 5.500 x 0,033% x 146;
  • juros de mora = R$ 264,99.

Assim, dá para perceber que os juros de mora podem aumentar significativamente o valor da dívida original. Esse valor, adicionado ao valor já corrigido. resulta em:

  • valor da dívida atualizada: R$ 5.561,22 + 264,99;
  • valor da dívida atualizada: R$ 5.826,21.

Tipos de juros de mora

A finalidade dos juros é dar uma compensação ao credor pelo atraso do devedor no cumprimento de sua obrigação. Os juros moratórios são fixados de duas formas:

  • juros contratuais: com valor definido entre as partes;
  • juros legais: com valor definido por lei.

Os juros legais se dividem em duas espécies, conforme os artigos 406 e 407 do Código Civil:

  • juros moratórios: que ocorrem sempre que devedor atrasa o pagamento;
  • juros compensatórios ou remuneratórios: que resultam da privação pelo credor do capital oferecido ao devedor.

Se as partes não fixaram os juros moratórios, o devedor arca com os juros fixados em lei, ou seja, os juros legais.

Relações contratuais e relações extracontratuais

Embora no artigo 405 do Código Civil esteja disposto que os juros de mora devem incidir a partir da citação, nem sempre a situação é simples assim.

Quando falamos em responsabilidade civil, é necessário primeiramente analisar se a relação é contratual ou extracontratual:

  • nas relações contratuais, os juros são contados a partir da data de vencimento de cada obrigação;
  • nas relações extracontratuais, os juros incidem a partir da data do evento que gerou o dano.

Mas existem exceções para cada caso. Nas relações contratuais, a exceção é quando a obrigação for ilíquida ou quando não houver um prazo determinado para realizar o pagamento. Nesse caso, a contagem dos juros se inicia a partir da citação.

Nas relações extracontratuais, a exceção se refere às ações de indenização do Seguro DPVAT. Nesse caso, a contagem dos juros começa a partir da citação.

Calcule os honorários

Para calcular os honorários, o advogado deve observar em qual opção eles foram fixados para identificar se incidirão juros de mora e correção monetária. As opções são:

  1. percentual sobre o valor da condenação: correção monetária (CM) incide a partir da data em que os honorários foram fixados pelo trânsito em julgado da decisão; juros de mora (JM) não cabem caso o valor principal já esteja acrescido de correção e juros;
  2. percentual sobre o valor da causa: CM incide desde a data do ajuizamento da ação; JM incide a partir da citação na etapa de execução ou a partir da data da intimação para o cumprimento;
  3. por quantia fixa: CM desde a data do trânsito em julgado que definiu os honorários; JM a partir da citação na etapa de execução ou da data de intimação para o cumprimento.

Informe o percentual das multas

Em alguns casos, a multa pode não incidir. Mas, se ela existir, é preciso registrar seu percentual segundo o que foi definido no acórdão ou na sentença.

Os valores das multas variam conforme o agravo cometido. Estão definidos no Código de Processo Civil de 2015. Confira quais são as principais multas e seus respectivos valores:

  • por atentado à dignidade da Justiça: multa de até 20% do valor da causa ou até 10 vezes o valor do salário mínimo se o valor da causa for inestimável ou irrisório (artigo 77, IV e VI);
  • por embargos protelatórios: multa de até 2% sobre o valor da causa atualizada (artigo 1.026);
  • por litigância de má-fé: multa de 1% a 10% sobre o valor atualizado da causa ou até 10 vezes o valor do salário mínimo se o valor da causa for inestimável ou irrisório (artigo 81);
  • astreinte: qualquer quantia (artigo 537);
  • decorrente de cláusula penal: qualquer quantia definida entre os envolvidos e registrada em contrato, limitada ao valor principal (artigos 408 a 416);
  • atraso no pagamento: multa moratória de 10% e multa de 10% de honorários advocatícios (artigo 523).

Registre todos os créditos e os débitos

Finalmente, é preciso registrar os valores que constituem o débito: principal, despesas (custas judiciais, indenização de viagens, remuneração de assistentes técnicos e peritos e diárias de testemunhas), multas e honorários advocatícios sucumbenciais. É necessário registrar o valor de cada dívida e suas datas.

É importante atentar para a incidência de JM e CM sobre multas e honorários. Quanto às custas processuais, há três tipos de entendimento:

  • Tribunais de Justiça (TJ) a favor da incidência tanto da CM quanto dos JM;
  • Tribunais de Justiça (TJ) contra a incidência dos JM;
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a incidência dos Juros de Mora.

No caso de créditos (bloqueios, depósitos e outros), o advogado deve informar o valor, a data da realização e, em seguida, fazer a correção monetária e incidir os juros de mora.

7. Quais ferramentas podem ajudar?

Alguns advogados pedem para a secretaria fazer a atualização de débitos judiciais. Dessa forma, eles não veem tanta necessidade em saber realizar esse trabalho.

Mas, se outra pessoa, incluindo a parte contrária, realiza o cálculo, o cliente pode pagar um valor maior que o devido. Além disso, a contadoria da Vara não faz esse cálculo todas as vezes.

Enfim, independentemente de a Vara realizar ou não o cálculo de atualização, o profissional deve fazer esse trabalho ou delegá-lo a alguém que seja realmente qualificado e confiável.

Existem plataformas online que disponibilizam ferramentas que facilitam esse cálculo, como calculadoras, softwares, tabelas e modelos prontos.

8. Quais são os cuidados ao atualizar os débitos judiciais?

Para efetivar a atualização de débitos judiciais, é muito importante ficar atento a tudo que falamos até o momento. Um dos principais cuidados diz respeito à data inicial para considerar no cálculo da atualização. Mostramos que há diferentes datas conforme a situação. Para resumir, vamos elencar quatro situações:

Outro ponto a considerar é quando os juros de mora incidirão e quando não incidirão. Como explicamos, a correção monetária sempre é aplicada, mas os JM nem sempre são cabíveis. E, em algumas situações, ainda existem divergências entre os próprios Tribunais de Justiça.

Enfim, há diversos pontos que o advogado deve levar em conta para fazer uma atualização de débitos judiciais eficaz:

  • montagem correta do quadro de resumo geral (valor principal, JM, CM, honorários, custas judiciais);
  • incidência ou não das multas e qual o percentual correto delas (consultar os artigos pertinentes da legislação);
  • identificação do índice de correção monetária conforme a sentença ou o acórdão, ou conforme outro critério justificável;
  • conhecer e aplicar as fórmulas da forma certa;
  • conhecer as opções em que os honorários podem ser fixados (valor da condenação, valor da causa ou valor fixo);
  • identificar corretamente os créditos;
  • realizar qualquer cálculo com atenção para evitar resultados indevidos, que podem prejudicar o cliente ou o escritório de advocacia;
  • usar ferramentas avançadas que ajudam a realizar a atualização de débitos judiciais com mais confiança.

Enfim, esperamos que, com esse guia, você se sinta mais preparado para efetivar a atualização de débitos judiciais. Na dúvida, não deixe de procurar suporte com profissionais confiáveis e qualificados.

Sobre o tema, veja um modelo de impugnação aos cálculos em um processo trabalhista por parte da reclamada.

  CADASTRE-SE GRÁTIS

Cadastre-se para receber conteúdos da área e poder comentar esse artigo.