Indenizações da Justiça: como declarar ações recebidas no IR?

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Por Modelo Inicial
22/01/2022  
Indenizações da Justiça: como declarar ações recebidas no IR? - Tributário
Se você quer descobrir como declarar ações recebidas no IR, precisa ver este post sobre o assunto agora mesmo!

Neste artigo:
  1. Por que é necessário declarar as indenizações recebidas da justiça no IR?
  2. Quais são as indenizações que devem ser declaradas no IR?
  3. Como declarar ações recebidas no IR?
  4. É possível fazer correções no IR que já foi entregue?

Você sabe como declarar ações recebidas no IR? Essa costuma ser uma dúvida muito comum ao receber uma indenização da justiça, uma vez que é necessário informar a autoridade responsável sobre os valores depositados em juízo no seu nome. Na prática, a declaração do imposto de renda costuma gerar dor de cabeça para milhões de brasileiros, especialmente em razão de particularidades e detalhes envolvidos no processo.

Pensando em ajudar você a entender mais sobre o tema, preparamos este post com as principais informações sobre declarações de ações recebidas no IR.

Continue a leitura e confira. Não perca!

Por que é necessário declarar as indenizações recebidas da justiça no IR?

Aqueles que não declaram o Imposto de Renda da maneira devida podem sofrer graves sanções, como o pagamento de multas, sendo que até mesmo as indenizações recebidas judicialmente devem ser declaradas, mas são isentas de tributação.

Contudo, é preciso prestar atenção, porque determinadas quantias podem não se enquadrar nessa categoria. Os precatórios, por exemplo, não são considerados como indenizações. A multa por não fazer o Imposto de Renda é fixa em 75% sobre o valor do imposto devido, sendo que a quantia ainda pode ser duplicada para 150%, se for comprovado tentativa de ocultação de dados ou fraude.

Quais são as indenizações que devem ser declaradas no IR?

Como vimos, existem determinadas indenizações recebidas da justiça que são tributadas e outras não. Conhecer sobre o tema é importante para não correr o risco de ser tributado em duplicidade, em razão de um mero erro de preenchimento.

Tributação de indenizações

No caso de uma ação judicial trabalhista, por exemplo, o tipo de rendimento deve ser apontado no processo judicial ou no informe de rendimento da empresa. Nesse caso, retenções de imposto podem ser indicadas e precisam ser observadas.

Um trabalhador ganha o caso contra uma companhia e recebe R$50 mil, por exemplo, sendo que R$35 mil são a título de férias, 13º e hora extra, essa quantia é tributável. Já o restante do valor, referente à multa do FGTS, é isento em razão da natureza da verba. Além disso, o valor referente aos honorários advocatícios deve ser separado desse montante e declarado isoladamente.

Declaração de precatórios

Já os precatórios, que são recebidos em uma ação judicial contra o estado, o município ou a União, bem como os órgãos públicos, deve ser declarado no imposto de renda e é tributável. Nesse caso, os valores recebidos contam com taxa de 3% e devem ser informados no IR como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", sendo que o desconto é feito depois do pagamento e a referida declaração só deve ser feita após o recebimento dos valores.

Honorários advocatícios

Os honorários advocatícios que são pagos ao advogado, por sua vez, são tributáveis, mas podem ser abatidos. Assim, um advogado recebe 30% do valor da indenização trabalhista em uma ação judicial e emite uma nota comprovando o recebimento, por exemplo. O contribuinte deve declarar essa quantia em "Pagamentos Efetuados", com a descrição do valor e o CNPJ do escritório de advocacia ou o CPF do advogado.

Como declarar ações recebidas no IR?

Agora que você já sabe quais são as verbas que devem ser declaradas no IR, vamos apresentar, a seguir, um passo a passo para você saber como apresentar a sua declaração da maneira correta.

Reúna os documentos necessários

Inicialmente, é preciso reunir toda a documentação necessária para apresentar a declaração, como:

  • documentos de identidade, como título de eleitor, número do CPF, dados profissionais e residenciais;
  • declaração do IR do ano anterior;
  • informações de rendimentos de todas as fontes;
  • dados sobre o processo que gerou a indenização.

Atente-se ao valor líquido recebido

O valor bruto e o valor líquido da indenização recebida em razão de um processo judicial podem ser distintos. Por isso, não deixe de observar esse fator para apresentar as quantias corretas em sua declaração de IR.

Preencha as informações

Todas as informações exigidas pelo sistema da Receita Federal devem ser preenchidas pelo declarante, a fim de evitar problemas. Ao adotar essa precaução, você se previne de possíveis problemas no futuro.

Informe o número do processo e a vara

Informar os dados sobre o processo que gerou a indenização, como o número dos autos e a vara de tramitação do caso, são informações importantes e que devem constar na declaração do IR.

Veja o que poderá ser abatido

As deduções são os valores possíveis de serem abatidos da sua base de cálculo do imposto, que é composto pelos rendimentos tributáveis. Se atentar a essas quantias é mais uma etapa importante da declaração.

Peça a ajuda de um contador

Por fim, para que nenhum equívoco seja cometido, o mais indicado é contar com a ajuda de um profissional qualificado, como um contador, para ajudá-lo a fazer a declaração do IR da maneira correta. Assim, você não se esquece de preencher nenhum dado importante ou deixar de informá-lo por desconhecimento.

É possível fazer correções no IR que já foi entregue?

Se você já fez a sua declaração do IR e se esqueceu de discriminar as indenizações recebidas, deve estar se perguntando se é possível fazer correções no documento, não é mesmo? A resposta é sim. As retificações necessárias podem ser feitas no programa de declaração original da Receita Federal. Também, há a possibilidade de fazer as correções pela Internet, no site da Receita, mas nesse caso existem algumas limitações.

É possível corrigir tanto a declaração do ano vigente como a de anos anteriores. Para tanto, basta abrir o programa da declaração do IR, achar no menu "Declaração" a alternativa "Retificar" e clicar nela. Nesse momento, o programa deve abrir uma janela com as declarações enviadas a partir do seu computador. Selecione a declaração que deseja corrigir e faça a declaração retificadora, basta abrir a nova declaração, selecionar a ficha que apresenta erro e fazer as devidas correções.

Se for necessário acrescentar informações, é preciso apenas abrir uma nova ficha e preenchê-la. Antes de enviar o documento, vá até a opção "Verificar pendências", localizado no menu "Fichas da declaração", para assegurar que você não cometeu um equívoco no preenchimento que prejudique o envio da nova declaração. Por fim, após finalizar as retificações e a verificação de pendências, basta clicar no botão "Entregar declaração" para enviar ela devidamente corrigida.

Agora que você já sabe como declarar ações recebidas no IR e conhece os problemas que podem ser enfrentados por quem não faz a declaração corretamente, coloque as orientações que apresentamos em prática para não ter contratempos com a Receita Federal.

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Veja também, um modelo de MS sobre as deduções do IR.

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