A indenização por danos morais é uma compensação realizada quando uma pessoa é lesada com respeito aos direitos da personalidade, como honra, imagem, nome, privacidade, intimidade e dignidade. Assim, não ocorre a deterioração de um bem físico, como um automóvel ou um eletrodoméstico, mas um abalo ou sofrimento psicológico.
Nesse sentido, a aplicação ocorre em demandas de responsabilidade civil. Consequentemente, o principal desafio é demonstrar, na maioria dos casos, que o ato ilícito foi suficientemente grave para abalar a integridade moral, diferenciando-se de um mero aborrecimento.
Sendo assim, para facilitar a compreensão do tema, explicamos as principais situações em que é possível estabelecer essa relação e formular um requerimento de indenização. Por isso, prossiga com a leitura!
As causas mais comuns de indenização por danos morais
Inscrição irregular nos órgãos de proteção do crédito
A negativação do devedor é um direito conferido aos credores, mas que precisa ser exercido com muito cuidado para não configurar abuso. A indenização por danos morais, nesses casos, nasce do desabono de ter o nome inscrito em cadastro de maus pagadores e do consequente abalo do crédito, via conduta contrária à legislação.
A lista de atos ilícitos que podem gerar esse prejuízo é bastante ampla:
- inserir o nome indevidamente, ou seja, com base em dívida inexistente, inválida ou ineficaz;
- manter cadastro de dívida por período superior a 5 anos, violando o art. 43, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Deixar de enviar notificação ao devedor antes de inserir o nome no serviço de proteção ao crédito, violando o art. 43, § 2°, do CDC;
- não retirar o nome do devedor do cadastro após 5 dias úteis do pagamento, violando o prazo do art. 43, § 3°, do CDC.
Sobre a notificação escrita, existe o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), súmula nº 404, de que basta o envio para o endereço correto, sendo dispensável o aviso de recebimento.
Suspensão indevida de serviços básicos em virtude de cobranças antigas
Como dizem respeito à vida digna, os atos ilícitos que cessam fornecimento de água, gás e luz indevidamente causam dano moral às vítimas. E os responsáveis pelos serviços precisam seguir à risca os procedimentos previstos em lei.
Com efeito, sempre que houver a cobrança fundamentada em uma conta que já foi paga pelo consumidor, existe a possibilidade de indenização por danos morais. Além disso, no caso das contas de luz, também é proibido realizar o corte com base em conta atrasada há mais de 90 dias, conforme o art. 172, § 2º, da Resolução nº 404 da Aneel.
Erro médico com comprovação de culpa do profissional
Os serviços médicos são, em regra, considerados obrigações de meio. O médico é obrigado a empregar todos os recursos à sua disposição em favor do paciente, mas não é culpado pelo resultado negativo. No entanto, isso pode mudar se houver a demonstração de erro nos procedimentos adotados.
Nessa situação, o profissional pode responder pelos prejuízos causados desde que fique comprovada sua culpa, caracterizada por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, porque se trata da chamada responsabilidade civil subjetiva.
Descontos em contas bancárias sem a autorização do cliente
As instituições financeiras pertencem a um segmento com forte regulação, principalmente em relação às operações bancárias e de crédito. No caso da conta bancária, as deduções precisam ser autorizadas pelo cliente, do contrário, estará configurada cobrança e inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito.
Consequentemente, embora a providência mais comum seja pedir a restituição dos valores em dobro — de acordo com o art. 42, § único, do CDC —, também é possível identificar os reflexos do ato ilícito na esfera moral, como deixar de pagar contas essenciais, ter o nome negativado, não poder arcar com despesas de alimentação ou perder oportunidades.
Um ponto importante é que as instituições financeiras são responsáveis pelos chamados fortuitos internos, caracterizados por fraudes e delitos nas operações bancárias, conforme a súmula 479 do STJ. Logo, não há como se eximir de débitos não autorizados mesmo nesses casos.
Não cumprimento de obrigações tratadas em contrato
O descumprimento de contratos também pode ser o ato ilícito gerador do dano moral. Isso ocorre, assim como na situação anterior, pelas repercussões da conduta irregular.
Imagine, por exemplo, que o buffet de uma festa de casamento não cumpre a entrega combinada, gerando forte frustração nos noivos ou ainda você espera por meses para assistir um show do seu Artista favorito e ele é cancelado no dia do espetáculo. Nessa situação, além do prejuízo financeiro, existe um abalo psicológico a ser compensado pelo Direito Civil.
Perceba que, enquanto nos danos materiais fala-se em reparação, nos morais não é possível precificar a honra, a integridade, a dignidade etc. Logo, a indenização corresponde a uma compensação: a tentativa de possibilitar experiências positivas para minimizar os efeitos da conduta ilícita.
Equívocos em atos administrativos
Os atos administrativos são outra causa frequente de indenização por danos morais. Conforme o art. 37, § 6, da Constituição Federal, a Administração Pública Direta e Indireta responde por prejuízos causados por ação ou omissão ilícitas.
Vale ressaltar que, atualmente, o entendimento preponderante na jurisprudência é de que, no caso das ações, a responsabilidade do Estado é independente de culpa, enquanto, na omissão, seria necessário demonstrar que a entidade pública foi negligente.
Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar
Os contratos envolvendo planos de saúde frequentemente geram problemas em relação às cláusulas de cobertura. Isso porque, de um lado, a fornecedora busca evitar prestações que julgue prejudiciais ao seu negócio; de outro, o consumidor pode anular dispositivos abusivos por se tratar de contrato de adesão.
Nesse sentido, se o tratamento médico hospitalar é negado em situação que é razoável imaginar que estivesse coberto, é possível buscar a nulidade das restrições contratuais e, assim, caracterizar a conduta ilícita do fornecedor.
Diante de uma recusa indevida, os danos morais consistem em todo o sofrimento gerado pela manutenção ou agravamento do quadro de saúde.
Igualmente, em algumas hipóteses, é possível pleitear a perda de uma chance, por exemplo, se a realização de uma cirurgia, no momento em que foi negada, fosse determinante para evitar sequelas no paciente.
O pedido de indenização por danos morais
O segredo em todas as situações mencionadas é aplicar os conceitos de responsabilidade civil e saber apontar as consequências do ato ilícito ao formular os requerimentos. E, nos casos de modalidade subjetiva, é necessário demonstrar a existência de culpa.
Uma dica é tomar um modelo de petição como base para otimizar o tempo disponível. Além de ter uma noção das teses mais atuais sobre o tema, a prática permite focar nas peculiaridades do caso, sem desperdiçar esforço com os pontos comuns a todas as demandas, especialmente descrições de conceitos, pesquisas por fundamentos legais e outras ações repetitivas.
Também é uma forma de se dedicar mais à reunião e análise de provas, até porque a defesa costuma atacar a matéria de fato nesse tipo de demanda, uma vez que a maioria dos tópicos de responsabilidade civil já se encontram bastante consolidados na jurisprudência.
Sendo assim, agora que você já conhece as principais causas que podem levar a uma indenização por danos morais, não deixe de buscar o máximo de ferramentas para que as demandas tenham maior probabilidade de êxito.
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