O que pode anular um contrato? Conheça 6 motivos!

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Por Modelo Inicial
04/05/2023  
O que pode anular um contrato? Conheça 6 motivos! - Contratos
É importante estar atento e entender  o que anula um contrato. Afinal, qualquer erro e descuido podem comprometer a continuidade e a validade desse acordo. Saiba mais!

Neste artigo:
  1. Má-fé
  2. Falta de cumprimento das cláusulas
  3. Incapacidade de um ou de ambos os lados
  4. Erro
  5. Coação
  6. Simulação

O contrato é o principal instrumento jurídico que representa o acordo de vontades, ajustado entre duas ou mais partes, e que proporciona maior segurança jurídica. Trata-se de um acordo que cria, modifica e extingue direitos, como é o caso do contrato de locação e de compra e venda.

No entanto, existem algumas situações específicas que causam a invalidação desse documento. Diante disso, se torna importante estar atento e entender o que anula um contrato. Afinal, qualquer erro e descuido pode comprometer a continuidade e a validade desse acordo.

Quer saber como evitar problemas e a eventual rescisão do acordo? Neste post, você vai conhecer algumas situações que ensejam a anulação de um contrato.

Acompanhe a leitura e confira os detalhes!

1. Má-fé

A boa-fé objetiva é um princípio essencial do direito contratual. Ele diz que as partes devem agir conforme valores éticos que permeiam a sociedade, como lealdade, honestidade, transparência e colaboração. Essa regra de conduta envolve a necessidade de agir sempre com reciprocidade, conforme os critérios de moralidade.

A boa-fé envolve direitos agregados, como o cuidado com a outra parte negocial, o dever de lealdade e probidade, de agir com honestidade, o dever de respeito, de proporcionar informação para a outra parte sobre o conteúdo, agir de acordo com a confiança da outra parte etc. Nesse sentido, a violação desse princípio enseja a ofensa ao princípio da boa-fé.

Por outro lado, qualquer atitude maliciosa pode ensejar a anulação do contrato. É o caso do advogado que oculta a informação de que as partes são analfabetas e não incluir a assinatura das partes. Sendo assim, elas não tomam ciência do devido conteúdo do contrato, confiando apenas no advogado.

2. Falta de cumprimento das cláusulas

Caso uma das partes não cumpra devidamente com aquilo que foi acordado no contrato, é possível encerrá-lo por justa causa. Sendo assim, a extinção de um acordo pode ocorrer por meio da resolução. Ela encerra os contratos que preveem obrigações que não foram devidamente cumpridas, seja por motivos voluntários ou de força maior, como é o caso da pandemia.

3. Incapacidade de um ou de ambos os lados

O CC prevê que um negócio jurídico, ou seja, um contrato será nulo sempre que for celebrado por uma pessoa considerada absolutamente incapaz. Confira a redação dos seguintes artigos:

“Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I — agente capaz; …”
“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz; ...”

Tal previsão legal exige a manifestação de vontade clara e objetiva das partes. Afinal, o contrato é justamente o encontro de vontades entre os contratantes. Nesse sentido, todos os participantes devem estar totalmente cientes sobre o instrumento jurídico que firmam. Caso contrário, o contrato poderá ser anulado.

4. Erro

O erro consiste em um engano nos fatos, ou seja, uma das partes tem uma falsa noção da realidade, podendo recair sobre uma pessoa, um negócio, um objeto ou um direito. Sendo assim, o erro é considerado um defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício de consentimento. Nesse sentido, o negócio jurídico é anulável quando as declarações de vontade forem provenientes de erro substancial, que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Nesse sentido, o erro é tido como substancial nas seguintes hipóteses:

  • interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
  • concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
  • sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou o principal do negócio jurídico.

De qualquer forma, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. Além disso, a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que é a declaração direta. Contudo, é importante considerar que o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

5. Coação

A coação também é considerada como um vício do negócio jurídico, que consiste no emprego de constrangimento ou violência de natureza física ou moral, com o intuito de forçar um indivíduo a fazer um ato contrário à sua vontade sob ameaças.

Assim prevê o art. 151 do CC:

“A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.”

Se a coação envolver uma pessoa que não faz parte da família do paciente, o magistrado deverá decidir a questão de acordo com as circunstâncias do caso e sempre considerando o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e as demais circunstâncias que possam influir na gravidade do caso.

Por outro lado, a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial, não é considerada uma coação. Além disso, o contrato será válido se a coação for praticada por terceiro e sem conhecimento da parte que se aproveita dela. Contudo, a parte que praticou a coação deverá ser responsabilizada por perdas e danos oriundas desse ato.

6. Simulação

A simulação consiste em uma declaração enganosa da vontade, ou seja, o fingimento na declaração de vontade com o intuito de ludibriar uma das partes na execução do contrato e, assim, produzir efeitos diferentes daqueles que foram declarados. Sendo assim, o negócio jurídico simulado é tido como nulo, mas ele continuará a existir, se for válido na substância e na forma.

O art. 167 do CC prevê que a simulação nos negócios jurídicos ocorre nas seguintes hipóteses:
“I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.”

O advogado deve ter conhecimento sobre direito contratual e saber tudo o que anula um contrato para conseguir agir com destreza e eficiência, de modo a tentar aproveitar o máximo desse negócio jurídico.

Sobre o tema, veja um modelo de anulatória de negócio jurídico.

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Comentários

o que eu devo fazer quando informei uma conta bancaria distinta ao advogado que estava fazendo uma minuta de acordo de distrato para um cliente que me devia dinheiro e ele esquece de alterar os dados, culminando por fim em manter a conta bancaria errada?
Responder
Maravilhoso, aguardarei por mais tópicos referentes ao negocio jurídico.  
Responder
Sensacional !!!
Responder
Excelente! 
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