MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação Anulatória CTB - Trânsito 2024 - Infrações: Evasão de pedágio - FREE FLOW

Atualizado por Modelo Inicial em 23/04/2024


AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C PEDIDO LIMINAR


DOS FATOS QUE AMPARAM A PETIÇÃO INICIAL

DO DIREITO

  • DA EVASÃO DO PEDÁGIO

  • A infração de trânsito prevista no CTB para evasão de pedágio dispõe expressamente que:
  • Art. 209-A Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:
  • Infração - grave;
    Penalidade - multa.
  • Ou seja, a infração se configura exclusivamente com a intenção de evadir-se do pagamento do pedágio, o que não ocorreu.
  • Razões pelas quais, requer o imediato reconhecimento da nulidade do auto de infração aplicado.

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, REQUER:

  1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
  2. O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela, etc.. para
  3. A citação do Réu para responder, querendo;
  4. A total procedência da ação para DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO APLICADO, com a imediata restituição do valor pago de R$ , devidamente atualizado;
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  6. Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
  7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;
  8. Desde já manifesta seu na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .


ANEXOS








Ao chegar ao final da inicial, revise uma, duas vezes a peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma que direcione o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito. Se houver alguma nova dica nos envie!! Colabore com a continuidade desta plataforma. ;)



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