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Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3
Trânsito
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TJ-AC DPVAT
ACÓRDÃO
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. seguro DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. NEXO CAUSAL. Comprovação. Veículo estrangeiro. Irrelevância. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Pagamento integral. Satisfação do crédito. Condição de Herdeiro único. Presunção. SENTENÇA mantida. É indevida a recusa ao pagamento do seguro DPVAT, sob alegada ausência de comprovação da condição do autor de único herdeiro da segurada, por duas razões: uma, a boa-fé se presume e, de outro lado, a má-fé deve ser provada; duas, mesmo diante da possibilidade de existirem eventuais beneficiários desfavorecidos, a obrigação da Seguradora com o pagamento da integralidade dá-se por satisfeita, tornando o autor a partir de então responsável pelo pagamento das cotas na hipótese de se tornarem conhecidos outros herdeiros. As disposições contidas no Código de Trânsito aplicam-se aos condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, nos termos que dispõe o art. 3º da Lei n. 9.503/97, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido ou não licenciado no território nacional. A percepção da indenização por meio do seguro pressupõe apenas prova do acidente e do dano decorrente (art. 5º e 7º da Lei n. 6.914/74), dado seu caráter social. Desprovimento do apelo.
(TJ-AC; Relator (a): Des. Laudivon Nogueira; Comarca: Epitaciolândia;Número do Processo:0700453-06.2021.8.01.0004;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 20/09/2023; Data de registro: 20/09/2023) Cível Vara Única - Cível
20/09/2023 •
Acórdão em Apelação Cível
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STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 307 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SANÇÃO DE NATUREZA PENAL. SÚMULA 568/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Dada a natureza penal da sanção, somente a decisão lavrada por juízo penal pode ser objeto do descumprimento previsto no tipo do art. 307, caput, do CTB, não estando ali abrangida a hipótese de descumprimento de decisão administrativa, que, por natureza, não tem o efeito de coisa julgada e, por isso, está sujeita à revisão da via judicial (ut, HC 427.472/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 12/12/2018) 2. In casu, o agravado, no momento do acidente, se encontrava com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa administrativamente, hipótese que não configura o delito do art. 307 do CTB 3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no REsp 1798124/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 16/04/2019)
16/04/2019 •
Acórdão em ART
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA