MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Ação de Rescisão de Consórcio

Atualizado por Modelo Inicial em 10/04/2020
Ação de resolução de contrato de consórcio cumulado com restituição dos valores pagos.

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .



AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

BREVE RELATO DOS FATOS


  • DO DIREITO À RESCISÃO CONTRATUAL

  • O direito à rescisão contratual é inerente à natureza de bilateralidade de vontades formalizada pelo instrumento contratual. Afinal, ninguém pode ser obrigado a manter-se numa relação pactuada quando deixam de existir os elementos motivadores da relação.
  • No presente caso o impede a continuidade do contrato, motivando a presente ação.
  • Atenção quando a rescisão for por culpa do consorciado que veda a devolução imediata da dos valores. CONSÓRCIO - Bem móvel - Motocicleta - Pedido de restituição imediata dos valores pagos pelo consorciado, sob a alegação de que a resolução do contrato teria ocorrido em razão da liquidação extrajudicial da empresa de consórcio (Agraben) - Autor que já estava inadimplente antes da liquidação extrajudicial da corré - Situação que impede a restituição dos valores pagos de forma imediata e integral - Resolução do contrato que se deu por culpa do consorciado, o qual não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia - Contrato firmado na vigência da Lei nº 11.795/2008, que veda a restituição imediata ao consorciado excluído, como no caso, dos valores investidos nas cotas de consórcio - Restituição que deve ocorrer por ocasião da contemplação da cota do consorciado excluído ou em até sessenta dias contados da última assembleia de contemplação do grupo - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000201-91.2019.8.26.0233; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté - Vara Única; Data do Julgamento: 21/08/2012; Data de Registro: 27/02/2020)

PEDIDOS: Todo e qualquer pedido mediato e imediato, cumulativo, subsidiário ou reflexo devem estar expressamente previstos na petição inicial, sob pena de preclusão. Art. 141. CPC/15: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. CPC/15: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

DOS PEDIDOS

Isso posto, requer a Vossa Excelência:

  1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, por ser o Autor pobre na acepção legal do termo;
  2. A citação dos réus para, querendo, responder a presente ação;
  3. A total procedência da presente demanda com a declaração da resolução do contrato, a determinação de devolução imediata dos valores pagos devidamente atualizados;
  4. A produção de todas as provas admitidas em direito;
  5. A inversão do ônus da prova, uma vez que , com a exigência ao Réu que apresente ;
  6. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
  7. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .

INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor R$ .


Nestes Termos, Pede Deferimento.

  • , .

ANEXOS E PROVAS: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Art. 320 CPC) Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Art. 434 CPC) Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. (Art. 435, Parágrafo Único. CPC)

ANEXOS








Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.



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