MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Contrarrazões ao Recurso Inominado - Indenizatória - Produto com vício  - Garantia

Atualizado por Modelo Inicial em 24/02/2024

AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE

PRAZO: 10 dias úteis da intimação - Art. 42, §2º e art. 12-A da Lei 9.099/95.


Ref.: Processo nº


, devidamente qualificado na ação movida , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 42, §2º da Lei 9.099/95 apresentar

CONTRARRAZÕES AO
RECURSO INOMINADO

interposto por , o que faz pelas razões abaixo dispostas.

Termos em que pede deferimento.





TURMA RECURSAL DO ESTADO DE

COLENDA TURMA


Trata-se de recurso inominado em face de decisão que à ação proposta, que não deve ser provido pelas seguintes razões.

DO MÉRITO

  • No presente caso, o vício do produto caracteriza-se como vício oculto, uma vez que foi constatado somente quando , não podendo-se aplicar o prazo decadencial contado da entrega.
  • Trata-se de vício do produto, que o tornou inadequado para o uso a que se destinava, perceptível somente no momento do uso, sendo responsabilidade dos Réus a devida reparação, conforme conceitua
  • "Vício oculto é aquele que já estava presente quando da aquisição do produto ou do término do serviço, mas que somente se manifestou algum tempo depois; ou seja, é aquele cuja identificação não se dá com simples exame pelo consumidor."(GARCIA, Leonardo. Código de defesa do consumidor. Juspodvm. 2017. p.397)
  • Imputa-se ao fornecedor responsabilidade objetiva pela impropriedade qualitativa ou quantitativa do produto, independente do prazo de garantia, conforme precedentes sobre o tema:
    • RECURSOS INOMINADOS. OBRIGACIONAL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO CELULAR. COMPLEXIDADE DA CAUSA E CONSEQUENTE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL QUE NÃO SE RECONHECEM. LEGITIMIDADE DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, NO CASO CONCRETO. OBRIGAÇÃO DE SUBSTITUIR O BEM. PERDA DE GARANTIA QUE NÃO PREVALECE. ALEGAÇÃO DE MAU USO AFASTADA. CRITÉRIO DA VIDA ÚTIL DO BEM. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. Trata-se de ação de consumo em que se persegue a troca de aparelho de telefonia celular com cerca de um ano de uso. Contra a sentença de procedência recorrem o fabricante e a assistência técnica, afirmando a incompetência do JEC e a ilegitimidade da segunda recorrente. Competente o JEC, já que as provas permitem o julgamento e eventual perícia a ser realizada na Justiça Comum não teria qualquer possibilidade de determinar a origem do vício. Ora, noschatstrocados entre o consumidor e a assistência técnica, o preposto desta afirmou: "já sei o que aconteceu com o seu equipamento", referindo marcas de corrosão em componentes internos (fl. 10). À fl. 11, porém, referiu: "é muito difícil saber como a oxidação/exposição aos líquidos ocorreu." À fl. 12, ratifica que "não temos como saber como a falha ocorreu". Ora, de que eficácia, pois, seria a perícia, se não há como afirmar a causa do vício? Além disso, tal afirmação desqualifica, como é óbvio, a afirmação de mau uso. Portanto, uma vez que é o consumidor vulnerável técnico, as provas produzidas permitem o julgamento do mérito e o reconhecimento da obrigação de repor outro aparelho, tendo em vista não afirmado o mau uso do aparelho. Nesse aspecto, maneja-se com o designado "critério da vida útil" do bem, equipamento caríssimo e que não comporta, nas condições do caso concreto, que tenha vida útil de cerca de um ano de uso. É legítima para a causa a assistência técnica autorizada, pois manejou o aparelho, forneceu o laudo e devolveu o bem com ranhuras e sem parafusos o que até mesmo torna a defesa de fundo pouco verossímil. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJRS, Recurso Inominado 71007875909, Relator(a): Fabio Vieira Heerdt, Terceira Turma Recursal Cível, Julgado em: 21/02/2019, Publicado em: 26/02/2019)
    • APELAÇÃO - "AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CERTA POR VÍCIO DO PRODUTO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"- Compra e venda de veículo "zero quilômetro"- Pleito de restituição da quantia paga, além de indenização pelos danos morais - Ilegitimidade passiva da concessionária - Inocorrência - Todos os fornecedores que compõem a cadeia de produção e comercialização do produto respondem solidariamente pelos vícios ocultos - Inteligência do art. 18 do CDC - Alegação de vício do produto - Defeitos mecânicos, sendo necessária a substituição de peça importada (corpo de borboleta) - Demora na troca da peça - Responsabilidade das rés caracterizada - Dever de indenizar evidenciado - Restituição integral e atualizada da quantia paga pelo consumidor - Inteligência do art. 18, § 1º, II, do CDC - Dano moral caracterizado - Condenação imposta em 1º grau, no valor de R$5.000,00, que merece ser mantida - Honorários advocatícios reduzidos - Sentença reformada neste ponto - RECURSO DA CORRÉ FORD MOTOR PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O RECURSO REMANESCENTE. (TJ-SP 10146442320138260309 SP 1014644-23.2013.8.26.0309, Relator: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 24/10/2017, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2017)
    • RESPONSABILIDADE CIVIL. ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO. Decadência do direito de obter redibição ou abatimento do preço. Inadmissibilidade. Aplicação do § 1º, do art. 445, do CC. Vício oculto em que o autor teve ciência apenas com a elaboração do laudo do Instituto de Criminalística. Veículo que não poderia ser leiloado por existência de vício oculto (adulteração). Negócio jurídico anulado. Restituição do valor recebido e despesas realizadas. Abalo moral configurado. Montante fixado condizente às circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Juros e correção monetária nos termos do decidido pelo C. STF no julgamento do RE nº 870947/SE (Tema 810). Recursos conhecidos e não providos, com observação. (TJ-SP 00017291920118260053 SP 0001729-19.2011.8.26.0053, Relator: Vera Angrisani, Data de Julgamento: 30/11/2017, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/11/2017)
  • Razão pela qual, devida a indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer seja recebida a presente contraminuta ao Recurso Inominado, por tempestiva e cabível, para no mérito seja julgado improcedente o Recurso, pelos motivos acima dispostos.

Nestes termos, pede deferimento.

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