CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 444 - Código Civil / 2002

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Dos Vícios Redibitórios

Arts. 441 ... 443 ocultos » exibir Artigos
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 444


Jurisprudências atuais que citam Artigo 444

LeiCC   Art.art-444  

TRT-6


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelo interposto por trabalhadora que alegou acúmulo de função, sustentando que, embora contratada como atendente de loja e mercado, também exercia as atividades de auxiliar de açougue, sem previsão contratual para tanto. 2. A sentença julgou improcedente o pedido de pagamento de plus salarial por entender que não houve alteração ilícita do contrato de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 3. A questão em discussão consiste em saber se as atividades desempenhadas pela trabalhadora ...
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desempenhadas." -- Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, p.u., 468 e 818, I; CPC/2015, art. 373, I; CC/2002, arts. 444 e 884.   (TRT6 - Terceira Turma. Acórdão: 0000421-94.2024.5.06.0021. Relator(a): MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025)
07/05/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TJ-PE Evicção ou Vicio Redibitório


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA. VÍCIO OCULTO. DEFEITO NO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos dos artigos 441 e 444 do Código Civil, o adquirente tem o direito de rescindir o contrato quando demonstrada a existência de vício oculto que comprometa a utilidade do bem. Restou comprovado nos autos que o veículo adquirido pelo autor apresentou problemas mecânicos graves poucos dias após a compra, especialmente ...
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mora a partir da citação, conforme o artigo 405 do Código Civil. Apelação não provida. Sentença integralmente mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Marcelo Russell Relator (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0001070-96.2018.8.17.3130, Relator(a): MARCELO RUSSELL WANDERLEY, Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC), Julgado em 03/04/2025, publicado em 03/04/2025)
03/04/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 447 ... 457  - Seção seguinte
 Da Evicção

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