ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 198 - ECA / 1990

VER EMENTA

Dos Recursos

Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
Arts. 199 ... 199-E ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 198


Comentários em Petições sobre Artigo 198

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Conversão da guarda provisória em Adoção

Atenção ao prazo recursal previsto no ECA - 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Ação de adoção - Destituição do poder familiar 

Atenção ao prazo recursal previsto no ECA quando a competência for da justiça especializada - 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+3)

Recurso de Apelação - ECA

CUSTAS: "a regra de isenção de custas e emolumentos disposta nos arts. 141, § 2º, e 198, I, do ECA é de aplicação restrita às crianças e aos adolescentes quando partes, autoras ou rés em ações movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas.." (AgRg no AREsp 672687/DF)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 198

Para o STJ o Novo CPC não se aplica aos prazos no ECA, sendo contados em dias corridos -
21/05/2020

Para o STJ o Novo CPC não se aplica aos prazos no ECA, sendo contados em dias corridos

Tese firmada pelo STJ declara intempestivo recurso de apelação que não observou o prazo de 10 dias corridos previstos no ECA.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 198

STJ   03/04/2019
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. APELAÇÃO. PRAZO DE 10 DIAS. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. ART. 152, § 2°, DA LEI N. 8.069/1990. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, adotar-se-á o sistema recursal do Código de Processo Civil, com as adaptações da lei especial (art. 198 do ECA). 2.Consoante o texto expresso da lei especial, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II, ECA) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2°, do ECA). 3. Para análise de tempestividade da apelação, eventual conflito aparente de normas do mesmo grau hierárquico se resolve pelo critério da especialidade; uma vez que a Lei n. 8.069/1990 dispõe que os prazos referentes aos ritos nela regulados são contados em dias corridos, não há que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do Código de Processo Civil, que prevê o cálculo em dias úteis. 4. Habeas corpus concedido a fim de reconhecer a intempestividade da apelação e cassar o acórdão impugnado. (HC 475.610/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 03/04/2019)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 198

Arts.. 200 ... 205  - Capítulo seguinte
 Do Ministério Público

Do Acesso à Justiça (Capítulos neste Título) :