ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 141 - ECA / 1990

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Disposições Gerais

Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 141

Lei:ECA   Art.:art-141  
Publicado em: 26/08/2019 TJ-RS Acórdão

Remessa Necessária - Saúde

EMENTA:  
REMESSA NECESSÁRIA. ECA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO A SAÚDE. NECESSIDADE DO MENOR COMPROVADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Caso concreto. Ação ordinária ajuizada por menor portador de EPILEPSIA (CID 10 G 40.3), postulando o fornecimento do medicamento LAMICTAL DISPERSÍVEL 25mg. Remessa necessária. As sentenças ilíquidas desfavoráveis aos entes públicos estão sujeitas à remessa necessária. Súmula nº 490, do STJ. Direito à Saúde. A condenação do Poder Público para que forneça tratamento médico ou medicamento à criança e ao adolescente, encontra respaldo na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Custas e despesas processuais. De acordo com o art. 141, § 2º, do ECA descabe condenação em custas processuais nas ações da competência do Juízo da Infância e da Juventude. Ainda, a Lei Estadual n. 14.634/14, ao instituir a Taxa Única de Serviços Judiciais, isentou de seu pagamento a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações relativamente aos processos ajuizados após junho de 2015. Entretanto, merece ser reformada em parte a sentença para condenar o Município, solidariamente ao Estado, ao pagamento de despesas processuais, enquanto viável sua condenação ao pagamento das denominadas despesas, nos termos do julgamento da ADI 70038755864, julgada em 29/08/2011, pelo Tribunal Pleno do TJRS. REFORMARAM EM PARTE A SENTENÇA, EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJ-RS; Remessa Necessária Cível, Nº 70081640708, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 22-08-2019)
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Publicado em: 20/04/2023 STJ Acórdão

ECA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. (...). INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE ADOLESCENTE, EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, PARA TRATAMENTO ÀS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CC/2015. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 141, § 2º, DO ECA. SÚMULA N. 325 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I ...
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É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos. [...] § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé." V - Ademais, ressalte-se que, nos termos da Súmula n. 325 do Superior Tribunal de Justiça: "A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado." Portanto, correta a sua aplicação ao caso dos autos. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.066.488/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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Publicado em: 03/03/2021 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Vaga em ensino pré-escolar

EMENTA:  
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA, CONSIDERADA INTERPOSTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito da Criança e do Adolescente. Matrícula e permanência em escola de educação infantil. Direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Estabelecimento de teto para a cumulação das astreintes. Honorários advocatícios sucumbenciais reduzidos, com base na equidade. Afastamento da condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Inteligência do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Remessa necessária e recurso de apelação do Município parcialmente providos. (TJSP;  Apelação Cível 1000934-24.2020.8.26.0362; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mogi Guaçu - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2021; Data de Registro: 03/03/2021)
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