LOAS - Lei de Organização da Assistência Social (L8742/1993)

Artigo 21 - LOAS / 1993

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Do Benefício de Prestação Continuada

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Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
§ 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
§ 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
§ 3º O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
§ 4º A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
§ 5º O beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, sendo-lhe exigida a presença dos requisitos previstos nesta Lei e no regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:LOAS   Art.:art-21  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CONFIGURADO. BENEFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PAGO AO IDOSO. EXCLUSÃO. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.741/03. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 20 DA LEI Nº 8.472/93, ...
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pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 29 - Majoração dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §11, CPC, respeitados os limites dos §§2º e do mesmo artigo. 30 - Apelação do INSS conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida. Alteração dos critérios de aplicação da correção monetária e dos juros de mora e majoração da verba de advogado de ofício. Sentença reformada em parte. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5034926-04.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 22/03/2023, Intimação via sistema DATA: 23/03/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/03/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002060-49.2022.4.03.6310 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: K. K. F. S. Advogados do(a) RECORRENTE: SHEILA MATOS BIRD - SP378533-A, THAYNE DOS SANTOS - SP419576-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:             ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE FINANCEIRA CARACTERIZADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. TEMA 979 STJ. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE A 23/04/2021. ...
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alimentar do beneficio pleiteado e o requerimento expresso da parte autora, antecipo parcialmente os efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro nos artigos 4º, da Lei n. 10.259/01, c.c. 300 e 497, do Código de Processo Civil, determinando à autarquia a imediata implantação do benefício e pagamento das prestações vincendas. A presente medida antecipatória não inclui o pagamento de atrasados. Encaminhe-se ao INSS para cumprimento em 30 dias. Honorários. Sem condenação em honorários de sucumbência por ausência de contrarrazões.É o voto.   (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5002060-49.2022.4.03.6310, Rel. Juiz Federal GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, julgado em 10/12/2023, DJEN DATA: 18/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 18/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
V O T O PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LAUDO SOCIAL. MISERABILIDADE. REQUISITO NÃO SATISFEITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de prestação continuada/deficiente, por não se constatar o pressuposto da miserabilidade. Sem contrarrazões.2. Dispensado o relatório, consoante dispõe o art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001...
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condições que lhe deram origem, conforme o art. 21 da LOAS, sendo dever do INSS proceder à revisão para constatar possível irregularidade de sua concessão ou utilização, ou se superadas as condições autorizadoras do benefício.9. Ante o exposto, voto por conhecer e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso.10. DEFIRO a gratuidade judiciária. CONDENO o recorrente vencido em custas, cuja execução ficará suspensa nos termos do §3º, do art. 98, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios por ausência de contrarrazões (TRF-1, AGREXT 1000967-80.2020.4.01.3001, RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - RO/AC, PJe Publicação 12/05/2022 PJe Publicação 12/05/2022)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 12/05/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 22  - Seção seguinte
 Dos Benefícios Eventuais

Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social (Seções neste Capítulo) :