CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 30 - CPC / 2015

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Do Auxílio Direto

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Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:
I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;
II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;
III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

LeiCPC   Art.art-30  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL. INTERDIÇÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO DA MEDICINA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DESPROPORCIONALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência do pedido de anulação de interdição cautelar total do exercício profissional de médico aplicada pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ...
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superveniência da sentença de mérito, não vinculando o julgamento definitivo da apelação. 8. O prequestionamento da matéria resta viabilizado nos termos do art. 1.025 do CPC, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados quando a decisão resolve fundamentadamente a lide. IV. DISPOSITIVO: 9. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-4, AC 5011774-91.2023.4.04.7208, 11ª Turma, Relator(a): ANA CRISTINA FERRO BLASI, Julgado em: 25/08/2026)
26/08/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE COMO REQUISITO PARA A CONCESSaO DO BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. HONORÁRIOS. 1. Os pressupostos para a concessão do auxílio-acidente são: (1) comprovação da ocorrência de acidente de qualquer natureza de que resultem (2) sequelas decorrentes de lesão consolidada que impliquem (3) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o segurado. 2. Entende-se como acidente de qualquer natureza ou causa aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa (art. 30, §1º, do Decreto nº 3.048). 3. Nao constitui acidente de qualquer natureza, como requisito para a concessao de auxílio-acidente, o ato voluntário do segurado que provoca dano físico em si mesmo. 4. Honorários de advogado majorados para o fim de adequação ao que está disposto no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. (TRF-4, AC 5004773-18.2024.4.04.7112, , Relator(a): OSNI CARDOSO FILHO, Julgado em: 11/09/2025)
23/10/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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