Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (L13146/2015)

Artigo 20 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) / 2015

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DO DIREITO À SAÚDE

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Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Art.:art-20  

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença (proferida da vigência do atual CPC), que julgou improcedente o pedido de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), e fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária ...
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prestação continuada à pessoa com deficiência. 4. As razões de apelação não infirmam os fundamentos adotados pela sentença, uma vez que não restaram supridos os requisitos para a concessão do benefício assistencial (LOAS): a incapacidade e a vulnerabilidade social e econômica. 5. Publicada a sentença na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive) e desprovido o recurso de apelação, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento), com a exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária gratuita deferida. 6. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1004111-78.2024.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, PRIMEIRA TURMA, PJe 08/05/2024 PAG PJe 08/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença (proferida da vigência do atual CPC), que julgou improcedente o pedido de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), e fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária ...
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prestação continuada à pessoa com deficiência. 4. As razões de apelação não infirmam os fundamentos adotados pela sentença, uma vez que não restaram supridos os requisitos para a concessão do benefício assistencial (LOAS): a incapacidade e a vulnerabilidade social e econômica. 5. Publicada a sentença na vigência do atual CPC (a partir de 18/03/2016, inclusive) e desprovido o recurso de apelação, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento), com a exigibilidade suspensa em razão da assistência judiciária gratuita deferida. 6. Apelação da parte autora desprovida. (TRF-1, AC 1004111-78.2024.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, PRIMEIRA TURMA, PJe 08/05/2024 PAG PJe 08/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
SÚMULA DE JULGAMENTO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS RECLAMADAS PELO ARTIGO 20 DA LEI N. 8.742/93. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1.Atendidos todos os pressupostos de admissibilidade previstos em lei. 2. Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial, por entender não estarem presentes os requisitos para concessão do benefício. A impugnação gira em torno da presença do requisito da incapacidade laborativa. 3. A concessão do benefício de amparo assistencial estatuído ...
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da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais não tributários da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, devendo ser adotado, em seu lugar, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra. 11. Presentes os requisitos legais, tendo em vista o caráter alimentar do benefício, concedo tutela provisória, determinando a imediata implantação do benefício pela autarquia previdenciária. 12. Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor (inteligência do art. 55 da Lei nº 9.099/95). (TRF-1, AGREXT 1032387-79.2020.4.01.3300, RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 31/08/2023 PJe Publicação 31/08/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 31/08/2023
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