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Art. 4º Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa atividade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. SUJEIÇÃO PASSIVA. ATIVIDADE DE BINGOS. ENTIDADE DESPORTIVA. LEGITIMIDADE.
INOPONIBILIDADE DAS CONVENÇÕES PARTICULARES AO FISCO. ART. 123 DO CTN.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela ...
+79 PALAVRAS
... tributário relativo a fatos geradores do IRRF ocorridos entre 07.02.1998 e 29.05.1999. Inaplicável ao caso a MP n. 1.926/1999.
IV - As obrigações de origem contratual não poderão ser opostas ao Fisco, com o intuito de alterar a sujeição passiva apontada pela lei (art. 123 do CTN). Precedente.
V - Recurso Especial conhecido e não provido.
(STJ, REsp 1717579/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 06/05/2021)
TRF-2 Dívida Ativa, DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO, Multas e demais Sanções, Dívida Ativa não-tributária, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Nulidade / Inexigibilidade do Título, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
ACÓRDÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO ILIDIDA. TRIBUTO LANÇADO POR DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTA E JUROS. APLICAÇÃO DEVIDA. I. Caso em exame: 1-Trata-se de recurso de apelação interposto por 418 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, em face da sentença proferida no Evento 44, que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução. II. Questão em discussão: 2-A apelante alega, em suma, que a Certidão de Dívida Ativa não contém todos os requisitos formais exigidos pelo artigo 202...
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... EDcl no AgInt no AREsp n. 948.395/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. em 13/8/2019. STF, RE 582461, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. em 18/05/2011. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 5021556-61.2024.4.02.5101, Rel. LUIZ ANTONIO SOARES , 4ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - LUIZ ANTONIO SOARES, julgado em 18/08/2025, DJe 22/08/2025 14:28:39)
22/08/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA