Lei de Execução Fiscal (L6830/1980)

Artigo 41 - Lei de Execução Fiscal / 1980

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 40 ocultos » exibir Artigos
Art. 41 - O processo administrativo correspondente à inscrição de Dívida Ativa, à execução fiscal ou à ação proposta contra a Fazenda Pública será mantido na repartição competente, dele se extraindo as cópias autenticadas ou certidões, que forem requeridas pelas partes ou requisitadas pelo Juiz ou pelo Ministério Público.
Parágrafo Único - Mediante requisição do Juiz à repartição competente, com dia e hora previamente marcados, poderá o processo administrativo ser exibido na sede do Juízo, pelo funcionário para esse fim designado, lavrando o serventuário termo da ocorrência, com indicação, se for o caso, das peças a serem trasladadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

LeiLei de Execução Fiscal   Art.art-41  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SPU. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, amparando-se nos elementos probatórios carreados aos autos, concluiu ser hígida a CDA, com observância a todos os requisitos para a validade do título, registrou: "Os requisitos previstos no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980...
+182 PALAVRAS
...
consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente. 4. O aresto vergastado concluiu que, embora a SPU tivesse conhecimento do desmembramento, não era inequívoca a transferência da titularidade respectiva, razão por que não há como acolher a tese defendida no Recurso Especial em sentido oposto: de que existente comunicação e pleno conhecimento da SPU quanto à transferência a novos proprietários, atuais ocupantes. Aplica-se a Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.121.586/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024.)
20/08/2024 • Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS DA CDA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À SPU. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, amparando-se nos elementos probatórios carreados aos autos, concluiu ser hígida a CDA, com observância a todos os requisitos para a validade do título, registrou: "Os requisitos previstos no art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980...
+182 PALAVRAS
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consta originariamente dos registros, no caso, a alienante, e não o adquirente. 4. O aresto vergastado concluiu que, embora a SPU tivesse conhecimento do desmembramento, não era inequívoca a transferência da titularidade respectiva, razão por que não há como acolher a tese defendida no Recurso Especial em sentido oposto: de que existente comunicação e pleno conhecimento da SPU quanto à transferência a novos proprietários, atuais ocupantes. Aplica-se a Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.121.586/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024.)
20/08/2024 • Acórdão em EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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