Artigo 60 - Lei nº 9.430 / 1996

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Normas Aplicáveis a Atividades Especiais Sociedades Civis

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Liquidação Extra-Judicial e Falência

Art. 60. As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo.
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 Acréscimos Moratórios Multas e Juros

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