Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 17 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

VER EMENTA

Das Inscrições

Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
§ 1º Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado.
§ 4º A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.
§ 5º O segurado especial integrante de grupo familiar que não seja proprietário ou dono do imóvel rural em que desenvolve sua atividade deverá informar, no ato da inscrição, conforme o caso, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado.
§ 7º Não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo. )
FECHAR

Artigos Jurídicos sobre Artigo 17

Pente Fino do INSS: MP 871/19 é convertida na Lei nº 13.846. Veja os impactos nos benefícios previdenciários. - Previdenciário
Previdenciário 22/06/2019

Pente Fino do INSS: MP 871/19 é convertida na Lei nº 13.846. Veja os impactos nos benefícios previdenciários.

Com vigência a partir de 18 de junho e 2019, alterações que amparam o Pente Fino do INSS e novidades da lei passam a ser aplicáveis.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-17  
Publicado em: 02/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RUÍDOS. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA EM PARTE. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEFERIDO.  1. A concessão da aposentadoria por tempo de serviço, hoje tempo de contribuição, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei Federal nº 8.213/91. A par do tempo de serviço/contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II...
« (+701 PALAVRAS) »
...
inicial dos efeitos financeiros do benefício deverá ser fixado na fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento que vier a ser consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no exame do tema 1.124.16. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947, até a edição da EC 113/2021, a partir de quando será aplicada exclusivamente a taxa Selic.17. Apelação do INSS não provida. Correção, de ofício, dos critérios de juros e correção monetária. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5075021-42.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
COPIAR

Publicado em: 02/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RUÍDO. ENQUADRAMENTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO DESDE A DER. CONSECTÁRIOS.  O apelado requereu judicialmente a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde o primeiro requerimento administrativo formulado, e lhe foi entregue bem da vida diverso. A sentença proferida é nula, por infringência aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil/2015. Mas é possível enfrentar desde logo o mérito, com fundamento no artigo 1013...
« (+804 PALAVRAS) »
...
  do CPC, orientação desta Turma e redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. Indene de custas a autarquia previdenciária, na forma do artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Sentença anulada.  Aplicação do artigo 1.013, § 3º, II, do NCPC. Reexame necessário e Apelação autárquica prejudicados. Pedido autoral julgado procedente.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 6225507-61.2019.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal FERNANDO DAVID FONSECA GONCALVES, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
COPIAR

Publicado em: 02/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA CONDICIONAL. NULIDADE. CAUSA MADURA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RUÍDOS. QUÍMICOS. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA EM PARTE. REAFIRMAÇÃO DA DER. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEFERIDO.  1. No caso concreto, a r. sentença reconheceu tempo de serviço especial e determinou a implantação do benefício de aposentadoria se preenchidos os requisitos legais a tanto. A sentença condicional é nula a teor do parágrafo único do artigo 492 do Código de Processo Civil. De outro lado, o julgamento imediato é possível, pela teoria da causa madura, nos termos do artigo 1.013...
« (+1769 PALAVRAS) »
...
tema 1.124.31. Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora na esfera administrativa.32. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947, até a edição da EC 113/2021, a partir de quando será aplicada exclusivamente a taxa Selic.33. Sentença anulada de ofício. Pedido inicial parcialmente procedente. Apelação do INSS prejudicada. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5039647-33.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 18 ... 23  - Seção seguinte
 Das Espécies de Prestações

DOS BENEFICIÁRIOS (Seções neste Capítulo) :