Artigo 10 - Lei nº 8080 / 1990

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Da Organização, da Direção e da Gestão

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Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-10  

TRF-1


EMENTA:  
RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROSJuíza Federal Relatora PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000304-88.2022.4.01.9330 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012587-10.2021.4.01.3307 CLASSE: RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:THIAGO MATOS MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: (...) - GO25241-A SÚMULA DE JULGAMENTORECURSO CONTRA MEDIDA CAUTELAR CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, manejado pela União, ...
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, com o escopo de resguardar a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III da CF/88). Ante o exposto, NEGO EFEITO SUSPENSIVO propugnado pela União.”.4. Recurso desprovido. Mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela.5. Acórdão integrativo proferido nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, e artigo 80 da RESOLUÇÃO PRESI nº 17/2014 do TRF/1ª Região.6. Sem honorários advocatícios. (TRF-1, RMCJEF 1000304-88.2022.4.01.9330, RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - BA, PJe Publicação 28/02/2023 PJe Publicação 28/02/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL | 28/02/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0810005-03.2022.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL e outro REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0812536-12.2022.4.05.8100 - 2ª VARA FEDERAL - CE PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO CEARÁ em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Ceará que, em sede de ação ajuizada por (...) contra a UNIÃO e o ESTADO DO CEARÁ, deferiu os efeitos da tutela para determinar o fornecimento ...
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apresentam resposta e existe a possibilidade de tratamento para melhoria da sua condição de vida e de saúde, entende-se necessário o fornecimento gratuito do medicamento, como forma de fazer valer o art. 196 da Constituição Federal. 10. Por outro lado, ressalte-se que a imputação ao Executivo, pelo Judiciário, da obrigação de custear medicamentos, não implica indevida intromissão na lei orçamentária, nem atenta contra o Princípio da Separação dos Poderes. 11. Uma vez demonstrada a necessidade da medicação em questão, impõe-se o seu fornecimento. 12. Agravo de instrumento desprovido. SESP (TRF-5, PROCESSO: 08100050320224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 13/12/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 13/12/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PJE 0803422-02.2022.4.05.0000 - AGTR ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA. CANDIDATO VINCULADO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. DIREITO À ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 10%. LEI 12.871/2013. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, em face de decisão, proferida em sede de ação ordinária, que deferiu a tutela de urgência requerida, determinando (salvo se por motivo diverso da não apresentação da declaração de conclusão do PROVAB tiver sido excluída do certame): (a) que se inclua a bonificação de 10% na nota de todas as etapas da autora por sua participação no Programa ...
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pese a Universidade alegue que a autora não inseriu documento comprobatório para obter o acréscimo de 10% na nota de residência, vê-se, conforme consignado na decisão agravada, que, "conforme o documento do id. 4058100.24812917, a demandante é participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e regulamentado pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, no perfil de CRM Brasil e encontra-se desempenhando suas atividades de integração ensino-serviço no município de Recife/PE, com início das atividades em 22/04/2020 e data prevista de encerramento em 22/04/2022". 7. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. fvx (TRF-5, PROCESSO: 08034220220224050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 14/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/06/2022
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